13 novembro 2015

IMI: Revisão do valor fiscal dos prédios não avança este ano


A revisão dos coeficientes de localização, usados para calcular o valor patrimonial dos imóveis que está na base do IMI, dificilmente ficará concluída este ano, não se aplicando ainda ao imposto a cobrar em 2016. Os peritos locais já terminaram o trabalho de levantamento e revisão dos coeficientes de localização dos imóveis, mas o processo, que há-de reflectir-se, depois, no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, dificilmente ficará concluído este ano. o que invalida qualquer hipótese de se reflectir ainda nos valores do IMI a cobrar em 2016.


Esta revisão foi lançada em Abril pelo anterior Governo, que esperava ter o processo em fase final de conclusão em Setembro. As propostas de zonamento dos peritos foram entretanto entregues à Direção de Serviços de Avaliações, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas têm ainda de ser submetidas à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), que elaborará o mapa final de zonamento e respetivos coeficientes de localização e o submeterá a aprovação do Governo. A este competirá, depois, elaborar e aprovar uma portaria com as alterações e só depois de esta estar publicada é que os interessados poderão solicitar reavaliações aos seus imóveis, para fazer reflectir as alterações no respectivo VPT. 

Os coeficientes em causa são uma das componentes que integram a fórmula de cálculo do VPT dos prédios e variam de acordo com as caraterísticas de cada zona que seja definida e, nomeadamente, dos valores praticados no mercado imobiliário gue, nos últimos anos, têm sofrido alterações significativas. Se o coeficiente numa determinada zona baixar, então também o VPT baixará e, consequentemente, o IMI a pagar anualmente. E o contrário também é verdadeiro. 

O zonamento é, na prática, urna divisão de cada município em diferentes zonas às quais são atribuídos também diferentes coeficientes - num intervalo entre 0,4 e 3,5 - de acordo com critérios como as acessibilidades, transportes, equipamentos sociais ou os valores praticados no mercado imobiliário. 

Estes últimos são particularmente relevantes e, nos anos da crise, têm-se registado desvalorizações significativas, nomeadamente em terrenos para construação. 

Desde a entrada cm vigor do Código do IMI, em 2004, que se previam revisões trienais do zonamento e, este ano, as Finanças decidiram avançar com uma revisão a nível nacional. Não sendo possível estabelecer, à partida, o número de imóveis abrangidos pela revisão dos zonamentos, as expectativas da Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE) apontava, de início, para que se registasse, desvalorizações em algumas zonas, e que, havendo aumentos, seriam ligeiros. Isto porque as alterações mais significativas a ter em conta serão as que têm a ver com o preço por metro quadrado praticado no mercado imobiliário e este em geral recuou muito, na sequência da crise. Já alguns nichos, como a baixa lisboeta, a linha Lisboa-Cascais ou algumas zonas do Algarve, poderiam registar subidas.

Proprietários têm de pedir reavaliação 
Os novos coeficientes de localização não se reflectirão de forma automática no Valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, à exceção dos que forem construídos de raiz e sejam avaliados já depois da sua entrada em vigor. Isto significa que, se pretenderem beneficiar de uma eventual redução, os proprietários terão de requerer a actualização do VPT dos seus prédios junto do Fisco. E como saber se vale a pena fazê-lo? Terminada a revisão, será publicada uma Portaria, com os novos valores e será actualizado o mapa do zonamento, disponível no Portal das Finanças. Os proprietários poderão, então, verificar se houve alterações nos sítios onde se localizam os seus prédios e, tendo havido uma redução no coeficiente de localização, poderão fazer uma simulação, também no Portal, e aferir se vale a pena pedir uma reavaliação. Não havendo uma correcção automática, também não haverá aumentos de imposto.

Fonte: Negócios

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