Fonte da associação de defesa do consumidor, citada pelo jornal, adianta que, entre as questões que motivam alterações aos spreads, estão o incumprimento de cláusulas contratuais ao nível sobretudo da conta ordenado ou do cartão de crédito, condições obrigatórias em muitos contratos de crédito à habitação.
Por outro lado, a análise da Deco refere também um crescimento do peso das situações de divórcio nas alterações do spread, quando em vez dos dois titulares iniciais os contratos passam a ter apenas um.
No relatório é apontada ainda a actualização dessa margem comercial dos bancos em casos de renegociação dos contratos. Ou seja, em situações em que os clientes pedem revisão dos prazos ou outras formas de atenuar o pagamento da sua prestação, os bancos apresentam como contrapartida o aumento do spread.
Recorde-se que o parlamento está neste momento a estudar formas de reduzir o incumprimento das famílias com os empréstimos à habitação.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse, este mês, que eventuais alterações às regras dos créditos à habitação poderão levar os bancos a necessitar de recorrer novamente à linha da ‘troika’ de 12 mil milhões de euros.
Fonte: iOnline
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.