
A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de Fevereiro, consagrou um conjunto de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, fixando, para o efeito, uma série de deveres que impendem sobre as entidades que se dedicam ao exercício da atividade imobiliária.