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20 fevereiro 2018

Alojamento local com novo regime em apreciação


Entre as propostas está previsto o aumento do poder discricionário dos condomínios e o papel regulador das autarquias. rentabilidade associada ao arrendamento de curta duração têm captado o interesse de muitos proprietários que optam por afetar as suas frações, em prédios urbanos destinados a habitação, ao exercício da atividade de alojamento local o que gerou a multiplicação de conflitos.

29 dezembro 2017

Redução do IMI em prédios arrendados


O IMI é o imposto municipal sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam. 
Dita a regra que este imposto incida sobre todos os prédios rústicos e urbanos, no entanto encontram-se previstas na lei algumas exceções, nos termos das quais pode ser reduzida a taxa aplicável ou, em alguns casos, ser mesmo declarada a isenção (cf., a título exemplificativo, o artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

25 novembro 2017

Projeto de Lei do PS propõe a portabilidade das avaliações dos imóveis entre os vários bancos


O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou, em meados de outubro, um Projeto de Lei que prevê a portabilidade dos relatórios de avaliação dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras e a retirada de poderes de regulação ao Banco de Portugal.

O Projeto de Lei prevê duas alterações significativas no âmbito das avaliações de imóveis. 

05 novembro 2017

Proposta de Lei do OE para 2018. Conheça as principais medidas para o setor imobiliário


A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018) prevê alterações ao nível dos benefícios fiscais, nomeadamente para prédios urbanos objeto de reabilitação ou afetos a ‘lojas com história’, e concede ao Governo autorização para legislar sobre o programa de arrendamento acessível.

01 novembro 2017

Condomínios têm novas obrigações declarativas a partir de novembro


Os condomínios de prédios de elevado valor patrimonial, em que mais de metade da permilagem esteja concentrada num único proprietário, deverão comunicar ao Instituto dos Registos e do Notariado quem são os beneficiários efetivos dos imóveis. Em causa está mais uma medida integrada no âmbito da política de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, introduzida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

26 setembro 2017

Novas regras para as escrituras de imóveis entram em vigor em novembro


A partir de 19 de novembro, os notários e outras entidades com competência para lavrar ou autenticar contratos de compra e venda de bens imóveis terão de fazer constar no contrato o meio de pagamento utilizado e o momento em que este ocorre.

24 setembro 2017

Agentes do setor imobiliário têm novas obrigações de reporte


Entrou em vigor a 17 de setembro a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece novas obrigações de reporte para os profissionais que exerçam atividades imobiliárias. No âmbito da política de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o Governo fez publicar, a 18 de agosto, em Diário da República, a Lei n.º 83/2017 que estabelece novas obrigações de comunicação dos profissionais que exerçam atividades imobiliárias ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – IMPIC, I.P.

09 julho 2017

Qual é o prazo de prescrição das dívidas de condomínio?



A prescrição consiste, na faculdade de o beneficiário recusar o cumprimento da prestação ou de se opor ao exercício de um direito decorrido certo prazo (art.º 304.º, n.º 1, do CC), encontrando-se previsto o prazo ordinário de 20 anos (art.º 309.º do CC), e outros mais curtos, diga-se, excepcionais, de 5 anos (art.º 310.º do CC), de 6 meses (art.º 316.º do CC) ou de 2 anos (art.º 317.º do CC).

Despejo. Mora no pagamento de rendas


Na expectativa de obter um rendimento regular, decidi investir na aquisição de um apartamento para arrendar. Quando o inquilino assinou o contrato, apenas pagou dois meses de renda, dizendo-me que legalmente eu não poderia pedir mais rendas antecipadas. Acontece que, até à data, o inquilino nada mais pagou, pelo que já está mais de um mês em dívida sem que me tivesse dado qualquer satisfação. Tudo indica que o que ele queria era meter-se numa casa e nunca mais pagar renda nenhuma. Como poderei vêr-me livre deste inquilino?

08 julho 2017

As recentes alterações ao Código Civil no âmbito do arrendamento


No passado dia 14 de junho de 2017, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, que veio alterar diversos diplomas, tendo prosseguido com alterações significativas ao Código Civil (CC) no que ao regime do arrendamento diz respeito. As alterações incidem sobre o fundamento da resolução do contrato de arrendamento (artigo 1083º), o modo de operar essa mesma resolução quando baseada na oposição pelo arrendatário à realização de obras ordenadas por autoridade pública (artigo 1084º CC), a duração do contrato de arrendamento no silêncio das partes (artigo 1094º CC) e, por fim, sobre o regime da denúncia justificada (1103º CC).

Fiscalidade do alojamento local pode conduzir ao aumento da informalidade


A introdução de alterações ao regime fiscal sobre o alojamento local (AL) pode conduzir ao aumento da informalidade. A tributação de mais-valias a quem desafetar o uso de um imóvel do AL levará a que potenciais empresários prefiram operar no mercado informal, avisa a ALEP. As medidas fiscais recentemente anunciadas para o alojamento local, desde logo o aumento da carga tributária a quem desafetar um prédio urbano da atividade de exploração desta atividade, podem conduzir ao aumento da informalidade neste segmento.

26 junho 2017

A remuneração do profissional de mediação imobiliária


A mediação imobiliária é uma atividade regulada em Portugal pela Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, diploma que concretiza neste setor de atividade a disciplina normativa da Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. A mediação imobiliária é definida pela lei (artigo 2º/1) como a “…procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis”.

20 junho 2017

Já estão em vigor as principais alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano


Entraram em vigor, no dia 15 de junho, as alterações ao Código Civil, em matéria de arrendamento urbano, e a maior parte das alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA). O novo regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local só entra em vigor a 24 de junho.

18 junho 2017

Alterações à lei do arrendamento urbano entraram em vigor esta quinta-feira


As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entraram em vigor na quinta-feira, permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de atualização das rendas antigas, segundo um diploma publicado esta quarta-feira no Diário da República.

26 maio 2017

Agentes imobiliários poderão vir a ter acesso à Carteira Profissional Europeia


A Assembleia da República aprovou, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 54/XIII que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas no espaço da União Europeia. O diploma aguarda promulgação do Presidente da República.

Nova lei protegeu 11.500 famílias de ficaram sem casa


Mais de 11.500 casas, morada de família penhoradas pelo fisco, não foram vendidas no ano passado, ao abrigo da Lei 13/2016, de 23 de maio, de acordo com notícia da Lusa, baseada nos dados do Ministério das Finanças. O gabinete do ministro Mário Centeno refere que, “durante o ano de 2016, foi de 11.534 o valor total de imóveis, destinados a habitação que, tendo sido penhorados pelos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, não foram objeto de marcação de venda”.

20 maio 2017

Benefícios fiscais para reabilitação confirmados


Benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais mantêm a sua vigência, incluindo intervenções na área da eficiência energética. A Autoridade Tributária emitiu a Circular n.º 5/2017 que garante a vigência, durante o ano de 2017, de diversos benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente os relativos a bens imóveis e à reabilitação urbana.

03 maio 2017

Forma de pagamento passa a ser referida na compra e venda de imóveis


Notários e outras entidades poderão recusar-se a elaborar o contrato quando houver incumprimento das novas obrigações. As regras para a celebração de contratos de compra e venda de um imóvel vão sofrer alterações. A entidade perante a qual o negócio é celebrado (conservatória, notário, advogado, câmara de comércio e indústria ou solicitador) passa a ter de mencionar obrigatoriamente no contrato, e “sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia”, o “momento em que tal ocorre” e o “meio de pagamento utilizado”.

14 abril 2017

Sabia que pode ter benefícios fiscais na compra de um imóvel para revenda?


Uma das questões que normalmente se colocam quando se aborda o tema da compra e venda de imóveis é, inevitavelmente, a questão fiscal, nomeadamente a que se prende com a liquidação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMT). Ora, o IMT é um imposto municipal incidente sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português, sendo que alguns factos tributários podem beneficiar de isenção.

10 abril 2017

Condomínios não podem impedir alojamento local


Atividade enquadra-se no uso habitacional e não na utilização comercial. Assembleia de condóminos não pode proibir os proprietários da prática do alojamento local. Alojamneto local com enquadramentos tributários diversos.