
Dedução aplica-se a uma parcela dos juros do crédito à habitação contraído até ao final de 2011. Se o empréstimo for para outro banco perde-se dedução. As famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e o fizeram até ao final de 2011 ainda podem abater uma parcela dos juros ao IRS. Mas se mudarem o crédito para outro banco à procura de melhores condições perdem o direito a esta dedução fiscal.