DECO sugeriu proibir o agravamento do 'spread' por prolongamento da duração do contrato, modificação do estado civil ou desemprego.
A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) apresentou hoje à 'troika' e ao Governo um pacote de mais de 30 medidas contra o sobreendividamento das famílias, que actuam desde risco de incumprimento até às fases de negociação ou mesmo já em tribunal.
A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) apresentou hoje à 'troika' e ao Governo um pacote de mais de 30 medidas contra o sobreendividamento das famílias, que actuam desde risco de incumprimento até às fases de negociação ou mesmo já em tribunal.
Já na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a associação defendeu a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do 'spread' [margem de lucro do banco], em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
Para famílias ainda com capacidade de renegociação, a DECO propõe a consolidação obrigatória de créditos, a fixação de períodos de carência de amortização de capital, isenção ou redução de juros, alargamento da duração do contrato, a venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação ou a dação em pagamento.
Em relação às famílias com total incapacidade de renegociação dos créditos, a associação propõe a adopção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais.
"Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório", acrescenta.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70 por cento de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
Em caso de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efectiva desta exoneração e a exoneração das dívidas ao fisco e segurança social.
Em comunicado, a DECO alerta "para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobreendividadas", exigindo "uma actuação por parte de todos os parceiros sociais -- Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil".
O Banco de Portugal, o Governo e as instituições bancárias têm vindo a debater formas de minimizar o crescente incumprimento no crédito à habitação.
O número total de devedores com pagamentos em atraso à banca aumentou em 42.450, entre o final de Março de 2011 e Março de 2012, segundo os últimos dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).Crédito vencido, na definição do BdP, refere-se aos empréstimos com pagamentos por regularizar num prazo superior a 30 dias após a data do respectivo vencimento.
Fonte: Económico
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