As fundações vão deixar de estar isentas de IMI, de acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013 a que o diário Económico teve acesso.
Passam a estar isentas de IMI apenas as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins, com excepção das fundações.
Fonte: Económico
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.