06 dezembro 2012

Finanças vão multar inquilinos que mintam aos senhorios



O problema está no IRS: muitos inquilinos estão a ser confrontados com aumentos elevados das rendas, sem conseguirem provar que não têm dinheiro para as pagar. Apesar de a nova lei das rendas já estar em vigor desde novembro - com os inevitáveis aumentos -, as Finanças só em 2013 vão conseguir entregar uma declaração que isente estes inquilinos, quando calcularem o IRS de 2012.

Confrontado com este problema, o Governo criou uma exceção e permite que o senhorio só cobre o novo valor a partir do segundo semestre do próximo ano. Mas deixa um aviso: se os inquilinos utilizarem esta exceção para invocarem carência económica sem terem direito, serão alvo de multas. 



A regra, garante o Ministério da Agricultura ao Dinheiro Vivo, é simples: se se verificar uma diferença superior a 20% entre o rendimento efetivo do agregado e o valor máximo de Rendimento Anual Bruto Corrigido que impõe limites à subida das rendas, o senhorio tem direito a ser indemnizado.

A degradação de rendimentos de algumas pessoas entre 2011 e 2012 (provocada pelo corte dos subsídios, reduções salariais ou situações de desemprego) levou a que o novo enquadramento legal do arrendamento admita que a declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) - necessária a quem invoque carência económica - tenha em conta a situação financeira do agregado em 2012.

O efeito prático da invocação de carência económica e da declaração do RABC (que é passada pelas Finanças) está na suavização da subida da renda, porque nestas situações, o novo valor que venha a ser pedido pelo senhorio está sujeito a limites, tendo de ser feito de acordo com uma taxa de esforço. Mas o "recurso abusivo deste mecanismo" será penalizado e pode dar lugar ao pagamento de uma indemnização ao senhorio, referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial da Agricultura. Ou seja, nos casos em que se detete que o inquilino mentiu nos rendimentos, além de ter de pagar retroativamente o valor correspondente ao aumento da renda, pode ser chamado a indemnizar o senhorio até ao equivalente a seis vezes 1/15 do valor patrimonial da casa para efeitos de IMI.

Recorde-se que quando o rendimento do agregado do inquilino é inferior a cinco salários mínimos (2425 euros), a taxa de esforço está limitada a 25% desse valor. A subida é mais limitada quanto mais baixo for o RABC: 17% para agregados com menos de 1500 euros mensais e de 10% abaixo dos 500.

Também nos casos de cobrança retroativa das atualizações das rendas que ficaram suspensas - nos casos só verificáveis com a declaração de rendimentos de 2012 - estão previstos limites, não podendo o valor destes retroativos exceder mais de metade do montante devido em cada mês, segundo precisou a mesma fonte oficial.

Isto fará com que, se se apurar que pode haver uma atualização de renda de 30 euros por mês mas esta só começar a ser cobrada em agosto do próximo ano, e não em janeiro, o senhorio terá direito a receber em prestações mensais (de valor limite de 15 euros) a atualização devida desde o início do ano mas apenas apurada no verão.

Tendo em conta os limites da taxa de esforço e os valores de RABC considerados, António Frias Marques, da Associação Nacional de Proprietários acentua que a maioria dos inquilinos com rendas antigas terá uma atualização de renda limitada. Já Menezes Leitão, presidente da Confederação Portuguesa de Proprietários (que integra a Associação Lisbonense), critica a solução dos "retroativos", acentuando que prejudica o senhorio porque não prevê o pagamento de juros, ao mesmo tempo que dificultará a vida ao inquilino porque durante um determinado período pagará um valor superior.


Fonte: Dinheiro Vivo

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