22 janeiro 2013

Senhorios iniciaram 84 processos de despejo numa semana


Lei das rendas entrou em vigor em Novembro, mas BNA tem pouco mais de uma semana.

Em pouco mais de uma semana, já deram entrada 84 processos de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) - mecanismo criado para tentar acelerar os despejos. 

Apesar de a nova lei das rendas ter entrado em vigor a 12 de Novembro, o BNA só entrou em funcionamento há pouco mais de uma semana. Desde Novembro que não se faziam despejos em Portugal, uma vez que a lei das rendas revogou a anterior, mas os novos instrumentos de despejo não entraram imediatamente em vigor. 

É isto que justifica segundo o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Meneses Leitão, o "número elevado de procedimentos entrados". "Os proprietários estiveram cerca de dois meses à espera de poderem fazer despejos, pelo que é natural que exista uma grande adesão nos primeiros tempos". Já o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, faz a leitura contrária daquele valor: "num total de mais de 700 mil contratos de arrendamento, 84 procedimentos parece-me insignificante", afirmou em declarações ao Diário Económico.

Apesar de Meneses Leitão considerar o número elevado, mantém-se céptico quanto à eficácia do BNA. "Tudo vai depender da resposta que os tribunais derem, porque a maioria dos inquilinos vai tentar travar os despejos e recorrer à via judicial", explicou. "Se os tribunais não forem expeditos, o BNA não será vantajoso", acrescentou ainda.

Do total dos 84 processos entrados no BNA, 48 vieram através do site Citius, 29 deram entrada sem autenticação - casos em que os cidadãos não têm o leitor do cartão do cidadão, mas podem preencher todo o requerimento e entregá-lo depois numa secretaria judicial mais próxima. Apenas sete vieram dos tribunais.

Mas do total de 84, só 37 é que foram efectivamente pagos. Isto deve-se, segundo o Ministério da Justiça, ao facto de a lei permitir "que haja dez dias entre a emissão da referência multibanco e o pagamento". Além disso, "muitos desses casos foram testes efectuados pelos advogados e proprietários que depois não procederam ao pagamento", explicam ainda. Só depois de feito o pagamento é que o requerimento é considerado como entregue.

Os senhorios que iniciem um procedimento especial de despejo terão de pagar uma taxa de justiça entre 25,5 euros e 51 euros. Além disso, se o proprietário fizer um pedido de autorização judicial para entrada imediata no domicílio, a taxa será mais baixa: de 20,4 euros. Se o despejo for feito por um oficial de justiça as taxas sobem e variam entre os 178,5 euros e os 357 euros.

Fonte: Económico

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