Quem quiser dedicar-se à actividade de gestão e administração de condomínios vai ser obrigado a deter um alvará e a contratar um seguro de responsabilidade civil. Estas serão duas das principais consequências da nova legislação que está em fase final de elaboração. A regulamentação da atividade é uma antiga reivindicação do setor e a tarefa está a cargo do Instituto da Construção e do Imobiliário, ao qual caberá também, posteriormente, passar os necessários alvarás.
Com a nova regulamentação "será também possível uma profissionalização e consequentemente uma melhor organização" das empresas que se dedicam a este ramo, bem como obter números oficiais, não só sobre o número de profissionais, como também sobre o número de condomínios e condóminos que representam e valores movimentados pela atividade. Até porque outra consequência da nova lei será a de obrigar sempre à celebração de um contrato escrito de administração de condomínios.
Outras áreas, como a formação profissional e a própria fiscalização e controle poderão ganhar uma nova dinâmica. espera Vitor Amaral, presidente da direção da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC).
A associação tem várias outras propostas a aguardar resposta do Governo, nomeadamente de alterações aos códigos Civil e de Processo Civil, no sentido de precaver o pagamento de dívidas em caso de as casas serem vendidas.
Fonte: Negócios
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