O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros o novo regime jurídico de reabilitação urbana, que pretende acelerar os processos de edificação e a reabilitação urbana.
Assim, os promotores - sejam investidores ou particulares - poderão iniciar as obras no prazo de oito dias após apresentarem o pedido na respectiva câmara municipal através de uma comunicação prévia.
Esta medida será reforçada com o controlo sucessivo e com a responsabilização dos técnicos autores dos projectos.
Outra das medidas previstas é a definição de um novo conceito das operações de reconstrução. Com este novo conceito, as operações de reconstrução passam a corresponder às obras de construção subsequentes à demolição (total ou parcial) de edificações existentes e das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas. O objectivo desta medida é incentivar a reabilitação urbana.
Fonte: Económico
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