03 dezembro 2014

SIPI: A receita para o sucesso?


São boas notícias as que nos traz o Orçamento de Estado para 2015, entretanto aprovado, o qual concede uma autorização legislativa ao Governo para criar um novo veículo para investimento em ativos imobiliários destinados ao arrendamento, designado por Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI). Estes veículos serão sociedades anónimas, cotadas na bolsa e têm como principal atrativo a tributação na esfera dos acionistas, sendo isentos ao nível do SIPI. Existirá também uma obrigação de distribuição entre 75% a 90% dos lucros gerados pelas SIPI aos seus acionistas.


As SIPI não são mais do que a cópia de um veículo de investimento criado nos Estados Unidos em 1960 (!) com a aprovação, pelo Congresso Americano, do Real Estate Investment Trust Act, vulgarmente conhecido na gíria do mercado imobiliário pela sigla abreviada REIT. A lógica que prevaleceu na criação deste instrumento foi a de permitir aos pequenos investidores um acesso indireto ao mercado imobiliário. De acordo com o website www.reit.com, os REIT nos Estados-Unidos são proprietários de cerca de 40 mil imóveis com um valor total de um trilião de dólares (aproximadamente 800 mil milhões de euros), sendo atores incontornáveis na cena do investimento imobiliário naquele país.

Em 2009, Espanha introduziu um regime semelhante aos REIT, conhecido por SOCIMI (Sociedades Anónimas Cotizadas de Inversión Inmobiliaria), que passou quase despercebido. No entanto, neste ano, as SOCIMI já investiram no mercado espanhol cerca de 2.000 milhões de euros (dos 3.000 milhões que levantaram junto de investidores), o que representa 40% do montante investido no país vizinho até ao fecho do terceiro trimestre e não devem ficar por aqui. Esta atividade chamou à atenção de outros mercados, nomeadamente o italiano, tendo o governo transalpino aprovado a 29 de Agosto deste ano alterações à lei dos SIIQ (Società di Investimento Immobiliare Quotate), que já tinham sido introduzidos em 2007, no sentido de os equiparar aos regimes fiscais aplicáveis aos regimes espanhol e francês. Em Itália, é esperada uma vaga de investimento decorrente desta alteração, a qual foi muito bem recebida pela comunidade de investidores.

Estes veículos irão proporcionar o acesso ao mercado português por parte de uma gama alargada de investidores internacionais, nomeadamente os indiretos, permitindo-lhes entrar e sair do mercado com outra agilidade, dada a provável liquidez das ações aliada ao atrativo regime fiscal. Esperemos que, ao contrário do que se viu no passado com os fundos imobiliários, o regime que vier a ser aprovado seja um decalque de regimes que se encontram em vigor noutros países e que comprovadamente funcionam. Esperemos também que o Governo mantenha o regime em vigor por um período alargado e não passe uma rasteira aos investidores alterando a estrutura fiscal deste veículo passado um ou dois anos de o mesmo entrar em vigor.

Será então esta a receita para o sucesso do mercado imobiliário português?

Por Francisco Horta e Costa, Diretor Geral da CBRE
Fonte: OJE

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