Número de pedidos de esclarecimento e ajuda não pára de aumentar. A Associação Lisbonense de Proprietários acaba de criar um novo serviço para dar resposta ao elevado número de solicitações e dúvidas dos senhorios que chegam à associação desde a publicação da Portaria 98-A/ 2015, de 31 de Março. Em causa está a obrigatoriedade de comunicação electrónica à Autoridade Tributária dos contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de Abril, bem com a emissão de recibos de renda electrónicos já a partir de Maio e retroativamente desde o início do ano.
ALP tomou esta decisão na sequência do elevado número de solicitações diárias. Em simultâneo, disponibiliza um serviço no qual se propõe substituir-se mensalmente aos senhorios sem acesso às novas tecnologias da informação na emissão dos recibos de renda electrónicos. Este serviço está disponível na sede, na Rua D. Pedro V, nº 82, ao Príncipe Real, em Lisboa.
Os senhorios que procurem apoio da ALP para dar resposta às novas formalidades electrónicas impostas no âmbito da Portaria 98-A/2015 deverão deslocar-se aos serviços (preferencialmente por marcação, evitando filas de espera) munidos da senha de acesso ao Portal das Finanças, contrato de arrendamento (sendo igualmente necessário disponibilizar o nome do actual arrendatário, bem como o seu NIF, dado geralmente não disponível nos contratos de arrendamento mais antigos), caderneta predial actualizada se não coincidir com a inscrição constante do contrato de arrendamento (a ALP poderá imprimir a respectiva Caderneta Predial) e valor actual da renda cobrada.
De acordo com o previsto no art. 2º da Portaria 98-A/2015, por cada contrato de arrendamento, subarrendamento, respectivas alterações, nomeadamente alterações do valor da renda, e cessação, bem como contrato de promessa com a disponibilização do bem locado, deve ser apresentada uma declaração de modelo 2. Esta declaração modelo 2 tem que ser entregue por transmissão electrónica de dados no Portal da Finanças desde 1 de Abril.
Igualmente, já a partir do próximo dia 1 de Maio de 2015, os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, são obrigados a proceder à emissão do recibo de renda electrónico, através do Portal das Finanças, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento. Aquando da emissão do recibo electrónico, no mês de Maio, o senhorio deverá proceder à emissão dos recibos do mês de Janeiro ao mês de Abril do corrente ano.
Fonte: iOnline
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.