23 abril 2016

Programa de Estabilidade: Progressividade do IMI incide sobre conjunto dos imóveis detidos


O Programa de Estabilidade insiste na introdução de progressividade ao IMI. O mecanismo terá por referência a globalidade dos imóveis. A tributação direta sobre o património imobiliário, que é feita através do IMI, vai mudar. No Programa de Estabilidade, ontem aprovado, é recuperada a medida, que consta do Programa do Governo, que prevê a criação de um mecanismo de progressividade neste imposto.


Este mecanismo de progressividade, refere o Programa de Estabilidade, terá “por referência o património global detido” pelos proprietários – sejam casas ou terrenos. Este redesenho do IMI vai ainda ser feito de forma a promover a utilização produtiva “do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação”.

Esta mudança alterará de forma significativa a forma como IMI atualmente tributa os imóveis. Na fórmula em vigor, o imposto é aplicado a cada imóvel de fórmula individual, à luza da taxa em vigor em cada autarquia. Na prática isto faz com que uma pessoa que detenha dois imóveis com valores patrimoniais iguais, possa pagar um montante de imposto diferenciado em cada um se estiverem localizados em concelhos distintos com taxas diferentes. 

Além disso, as regras atuais, passam pela aplicação da mesma taxa de IMI a qualquer imóvel independente do seu VPT. O modelo de progressividade que o governo defende não é conhecido em pormenor, mas indicia que no futuro poderão existir taxas diferenciadas em função do valor global dos imóveis. 

Até à publicação do Orçamento do Estado de 2016 as taxas de IMI oscilavam entre 0,3% e 0,4% – sendo estes os valores que estão a ser usados para calcular o imposto a pagar este ano. Na lei do OE determina-se que a taxa máxima recue para 0,45%. 

Fonte: Dinheiro Vivo

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