Não basta que o valor patrimonial tributário de um imóvel seja reduzido e que o respectivo proprietário tenha igualmente rendimentos baixos para que, automaticamente, seja atribuída isenção de IMI prevista na lei para estes casos.
Não basta que o valor patrimonial tributário de um imóvel seja reduzido e que o respectivo proprietário tenha igualmente rendimentos baixos para que, automaticamente, seja atribuída isenção de IMI prevista na lei para estes casos. Isto porque, em vez de olhar apenas para o valor isolado do imóvel candidato à isenção, o Fisco irá contabilizar o valor total do património imobiliário do contribuinte em causa, para então verificar se estão preenchidos os requisitos para a atribuição daquele benefício fiscal.
Fonte: Negócios
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