23 setembro 2012

Casas acima de 1 milhão pagam imposto extra de 1% em 2013


As casas que valem mais de 1 milhão de euros vão passar a pagar 1% de imposto de selo a partir de 2013. Já este ano, pagam uma taxa extra de 0,5 ou 0,8%.

É o que consta da proposta de Lei aprovada ontem em Conselho de Ministros e publicada esta sexta-feira no site da Assembleia da República.


De acordo com o documento, este imposto aplica-se «a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, seja igual ou superior a 1.000.000 euros sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI».

A proposta do Governo fixa em 1% a taxa a aplicar por prédio com afetação habitacional, mas nos offshores, a taxa é de 7,5%: «Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do ministro das Finanças».

O Governo tinha já anunciado, entre várias medidas de austeridade, um agravamento da tributação sobre os imóveis de maior valor, uma medida que avançaria ainda este ano.

No entanto, para este ano de 2012, a proposta fixa taxas diferentes, sendo que os prédios com afetação habitacional avaliados nos termos do Código do IMI pagam uma taxa de 0,5% e os que ainda não tiverem sido avaliados uma taxa de 0,8%. Os prédios urbanos detidos por sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares residentes em offshores, pagam os mesmos 7,5%.

A Agência Financeira contactou um especialista para perceber a diferença na taxação.

«Para que esta receita pudesse ser cobrada este ano, o Governo tinha de o fazer em sede de imposto de selo, não podia fazê-lo através do IMI, porque o Código do IMI estipula que o esse imposto é cobrado num determinado ano sobre os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior. Se esperasse por 31 de dezembro deste ano, só poderia cobrar o imposto em 2013. Se tomasse como referência os imóveis detidos no final do ano passado, corria o risco de este imposto ser considerado inconstitucional, por ter efeitos retroativos», explicou o especialista em direito fiscal da PriceWaterhouseCoopers (PWC), Jaime Esteves.

E acrescenta: «Como ainda nem todos os imóveis foram avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Governo teve de fazer essa discriminação nas taxas para este ano».

Este imposto extra em 2012 vai ser aplicado sobre os imóveis detidos a 31 de outubro, devendo ser liquidado pela Administração Tributária e Aduaneira até ao final de novembro e tem de ser pago pelos contribuintes até 20 de dezembro.

A proposta contém ainda um agravamentos dos rendimentos em offshores e aperta o cerco às divergências entre rendimentos declarados e manifestações de fortuna.

Fonte: AF

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