Depois de muitos excessos, sobretudo nos anos 80, a venda de férias em "timeshare" foi alvo de legislação na década seguinte, o que contribuiu para esbater uma imagem bastante negativa do sistema junto dos consumidores portugueses. No entanto, há ainda hoje quem pague caro a ingenuidade e a falta de informação, uma vez que existem no mercado operadores que não hesitam em recorrer a métodos de venda muito agressivos e a burlar os clientes.
Esta realidade levou a Comissão Europeia (CE) a elaborar uma proposta, com vista a reforçar a protecção dos consumidores que compram títulos de férias neste regime, incluindo o "timeshare" em navios de cruzeiro, embarcações de recreio, caravanas e clubes de férias com desconto.
A União Europeia tem, desde 1994, legislação sobre as férias em "timeshare", mas a directiva define de forma demasiado precisa o conceito – direito de utilizar a tempo parcial uma propriedade, durante três ou mais anos –, o que permite que algumas empresas continuem a contorná-la. As propostas da CE estendem agora o âmbito do diploma, para passar a incluir novos produtos, e alargam a protecção do consumidor em áreas como a revenda e os clubes de troca de "timeshare". As novas regras irão igualmente abranger contratos com duração inferior a três anos.
Em Portugal, a legislação é mais protetora dos direitos do consumidor do que a europeia, uma vez que já abrange alguns dos novos produtos, como os clubes de férias com desconto. Mas não tem conseguido impedir a actuação de alguns operadores menos honestos.
Só no ano passado, o Centro Europeu do Consumidor (CEC) recebeu, em Portugal, 67 queixas. Destas, 24 diziam respeito a clubes de férias com desconto, 19 a "timeshares", 13 a revendas e 11 a outras propostas afins. São reclamações que representam 7,8% do número total de queixas apresentadas ao CEC Portugal.
O responsável pelo organismo, Manuel Fidalgo, considera que "os problemas com consumidores portugueses adquirentes de "timeshare" são mais do que muitos, em especial em Espanha", e salienta que esses casos têm sido denunciados às autoridades competentes.
Também no ano passado, a associação de consumidores Deco recebeu 328 processos de mediação só em Lisboa. Este ano, até ao final do mês de Maio, a sede recebera já 103. Para uma maior protecção dos consumidores, o jurista da associação Paulo Fonseca avança com algumas soluções. O período de reflexão, por exemplo, "não deveria ser inferior a 30 dias, dada a duração do contrato", que chega por vezes a ser de várias décadas ou mesmo perpétuo, sustenta. Além disso, considera que faz falta "uma maior fiscalização" e sistemas de resolução de conflitos "mais eficazes e próximos do consumidor". Outra preocupação do jurista passa pela prova de nulidade do contrato de "timeshare", que, na sua opinião, deveria ser feita pelo operador turístico e não pelo consumidor.
Na UE, esta indústria gera um volume de negócios de 10,5 mil milhões de euros.
INFORMAÇÕES ÚTEIS (Fonte: Centro Europeu do Consumidor)
- Recuse abordagens insistentes de vendedores na via pública ou em sua casa, mesmo via telefone
- Não assine qualquer contrato sob pressão
- Exija um documento com informações pormenorizadas sobre quem vende, o que vende,
- e em que condições
- Para os contratos de "timeshare" existe um período de reflexão de 14 dias,
- durante o qual pode desistir sem revelar o motivo e sem encargos
- Não efectue qualquer tipo de pagamento antes do fim do período de reflexão
- Até possuir o certificado predial, tem apenas um contrato-promessa que pode não lhe permitir ocupar o imóvel
111 complexos turísticos existem no mercado de "timeshare" em Portugal. A maioria são complexos de praia.
12 "resorts", no Algarve e na Madeira, constituem o maior operador nacional de "timeshare", do Grupo Pestana.
Fonte: Expresso
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