
Quem pode beneficiar destas medidas?
Este regime engloba agregados familiares em que pelo menos um dos membros esteja desempregado, ou tenha havido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto.
A taxa de esforço com o empréstimo seja igual ou superior a 45% para agregados com dependentes, ou 50% para agregados sem dependentes. A soma dos rendimentos mensais brutos de todos os membros têm de ser inferior ao máximo de 1.552 euros. O valor patrimonial tributário do imóvel não pode exceder entre 90 e 120 mil euros, de acordo com a sua localização. No entanto, os bancos podem decidir aplicar este regime a mutuários que não preencham todos os critérios.
Fonte: Negócios
Fonte: Negócios
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