Na terça-feira, a juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) solicitou ao Tribunal de Comércio de Gaia a "certidão da decisão" que "declarou insolvente" uma das empresas que adquiriu à STCP -- Sociedade de Transportes Coletivos do Porto terrenos reclamados pela autarquia, escreve-se no processo a que a Lusa teve hoje acesso.
No mesmo documento, refere-se não ter sido possível citar outros dois intervenientes no processo, "face à ausência de elementos de identificação que permitam recolher informação" sobre as suas residências.
Em causa estão cerca de 30 imóveis municipais alvo de "apropriação indevida" pela STCP, quando esta se transformou "em sociedade anónima de capitais públicos", passando para as mãos do Estado, alertou o presidente da Câmara do Porto numa proposta apresentada numa reunião camarária.
Nessa sessão de 25 de setembro, o executivo aprovou negociar com o Governo a recuperação dos imóveis ou "o pagamento de uma indemnização".
Já este mês, no dia 17, a Câmara pediu ao TAFP para "dar prioridade ao processo", tendo em conta "o elevado valor em causa e o impacto positivo que tal processo poderá ter nas finanças municipais", uma vez que se estima "que o valor global dos bens reclamados ultrapasse os 100 milhões de euros", escreve-se nos autos.
No processo, que se arrasta desde 19 de novembro de 2004 e contabiliza 11 volumes, o município pede que a STCP "seja condenada a restituir os bens imóveis que se encontram na sua posse ou a pagar uma indemnização por estes".
A Câmara reclama também a declaração da "nulidade dos negócios de vendas de alguns destes imóveis", a sua "consequente restituição" ou o "pagamento de indemnização".
Entre os imóveis vendidos a terceiros, encontram-se "os prédios que constituíram a subestação da Telheira, os terrenos de Valadares, as subestações do Castelo do Queijo, de Santa Eulália e da Gandra, um prédio na rua D. Pedro V, a estação de recolha da Carcereira e prédio da rua Tenente Valadim, e um terreno em S. Pedro da Cova e as estações da Areosa, Central de Francos e Recolha da Via Norte", escreve-se nos autos.
No processo, os representantes legais da STCP esclarecem que os terrenos de Valadares "foram adquiridos" pela empresa em dezembro de 1989, "depois de lhe ter sido conferida personalidade jurídica".
Acrescentam que a subestação de Telheiras foi vendida em 1991 a uma sociedade, que por sua vez a vendeu em 1994 a uma construtora que ali edificou um prédio de cinco andares e vários apartamentos.
A promotora que comprou a estação de recolha da Carcereira e o prédio da rua Tenente Valadim sustenta, em tribunal, que os bens "estavam registados a favor" da STCP.
Na proposta aprovada em setembro pela autarquia, refere-se que em 1994 o Estado transformou a STCP "em sociedade anónima de capitais públicos, sem qualquer contrapartida para o município" e, "inexplicavelmente", aquela entidade "arrogou-se proprietária dos imóveis que a Câmara comprou e cedeu ao serviço", sem que tenha sido feita "qualquer transmissão do direito de propriedade".
Rio lembra que "em 1946, no quadro do resgate do contrato de concessão do serviço público de transportes coletivos, a Câmara assumiu a prestação daquele serviço público", adquirindo "onerosamente ao anterior concessionário um conjunto de bens, incluindo imóveis, que afetou à STCP".
Fonte: RTP
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