25 novembro 2012
Câmara de Tavira baixa taxas de IMI em 2013
A Câmara de Tavira reviu a decisão de cobrar a taxa máxima de IMI em 2013, por prever um agravamento da situação económica das famílias devido ao aumento de impostos previsto no Orçamento do Estado (OE).
O presidente da autarquia, Jorge Botelho (PS), explicou à agência Lusa que, em setembro, a Câmara e a Assembleia Municipal tinham aprovado a cobrança das taxas máximas permitidas por lei, de 0,5 e 0,8 por cento para prédios avaliados e não avaliados, respetivamente, mas agora reduziu esses valores em uma décima.
As taxas de IMI da nova proposta, que já foi aprovada por unanimidade na Câmara e por maioria na Assembleia Municipal, vão situar-se nos 0,4%, para os prédios avaliados, e nos 0,7%, para os não avaliados, indicou.
«A situação financeira do município melhorou um bocadinho, em resultado do Plano de Contenção Financeira que temos em curso, e degradou-se exponencialmente a situação das famílias em função do novo OE».
Jorge Botelho disse que estes dois fatores levaram-no a propor a revisão do que já tinha sido aprovado para vigorar em 2013, mantendo as taxas aplicadas em 2012 (0,4 e 0,7 por cento).
O presidente da Câmara de Tavira frisou que, «no mesmo ano e no espaço de dois meses, a autarquia aplicou as taxas máximas e regressou a um patamar intermédio», não aplicando pela primeira vez as taxas máximas previstas na lei.
«Regressámos para as taxas atuais, que já não são as taxas máximas permitidas, e ajudamos as famílias, porque deixamos de lhes cobrar um valor estimado de 1,5 milhões de euros».
A autarquia tinha referido, num comunicado, que a medida foi revista depois de se ter verificado «o agravamento da situação económica do país, o incremento exponencial do desemprego e o aumento generalizado dos impostos, previsto na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013».
Estes fatores vão levar a «uma evolução negativa da situação sócioeconómica, que traduzir-se-á inevitavelmente numa asfixia financeira das famílias e das empresas», o que «forçou o executivo municipal a rever aquelas deliberações».
Fonte: Agência Financeira
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