Segundo o comunicado distribuído aos jornalistas, o regime dá um "papel central" às câmaras municipais ou às sociedades de reabilitação urbana (empresas municipais).
"A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico", lê-se.
O Governo aprovou a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, ao incluir a "determinação do nível de conservação".
Fonte: Dinheiro Vivo
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.