22 fevereiro 2013

Lei que permite levantar PPR para pagar crédito à habitação deve ser melhorada


O Banco de Portugal reiterou hoje que a lei que permite usar os PPR para pagar o crédito à habitação deve ser melhorada, adiantando que deve ser pensada a possibilidade de se aplicar também aos certificados de reforma.

"Queremos normas e regras muito claras para podermos fiscalizar e sancionar as instituições de crédito" que não cumpram a legislação, disse hoje Lúcia Leitão, diretora do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal (BdP), na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

Lúcia Leitão disse ainda que cabe aos deputados pensar na possibilidade de estender a lei aos certificados de reforma, que atualmente não são abrangidos pelos diplomas.

A lei que entrou em vigor a 01 de janeiro permite aos clientes bancários resgatarem os Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagarem as prestações de crédito para compra de casa, sem penalizações e perda de benefícios fiscais. Esta legislação tem desde então motivado queixas de vários clientes.

Também Bracinha Vieira, do supervisor bancário, afirmou hoje que é "necessário densificar a lei em matéria do âmbito de aplicação e definir bem o problema da finalidade do resgate" dos planos de poupança para pagar crédito à habitação.

Como referido, o âmbito da aplicação desta legislação é um dos problemas que está a motivar reclamações de clientes bancários. Isto porque a lei refere que o resgate antecipado sem penalizações tem como objetivo o pagamento de prestações dos contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente, o que deixa excluídos outros tipo de contratos de crédito a habitação, como os contratos de crédito destinados à construção de habitação.

Outro dos problemas, segundo disseram hoje os técnicos do BdP, tem a ver com o objetivo do resgate dos fundos dos planos de reforma, já que é necessário perceber se os montantes resgatados servem para pagar, no caso das prestações vencidas, apenas capital e juros ou também outros encargos, como juros de mora, no caso de prestações que entraram em incumprimento, por exemplo.

No caso de os fundos serem usados para prestações ainda a vencer, segundo o Banco de Portugal é preciso ter em conta que nesse caso será necessário um comprovativo regular do banco para que o cliente possa ir levantado os fundos do plano de poupança que tem na seguradora.

Num documento a que a Lusa teve acesso a semana passada, e que o Banco de Portugal fez chegar junto dos deputados, o supervisor bancário já tinha referido os oito pontos em que considera que a lei deve ser melhorada.

Além de considerar que a legislação deve ser clarificada para possibilitar o resgate antecipado de planos de poupança para pagar prestações de créditos que estejam garantidos por habitação própria e permanente do mutuário, o supervisor disse ainda que, apesar de a legislação referir os planos de poupança podem ser resgatados para pagar prestações "vencidas ou vincendas [a vencer], incluindo capital e juros", tal não é suficientemente explícito.

Quanto à dívida bancária que pode ser paga com os fundos dos PPR, de acordo com o mesmo documento, o regulador quer ver esclarecido na lei se, além do pagamento de juros e de capital, poderão "igualmente ser afetos ao pagamento de juros de mora, no caso das prestações vencidas, e de outros encargos, nomeadamente comissões e despesas".

O BdP defende também que "seja ponderada" a limitação da cobrança de comissões pelos bancos quando os clientes pedem a declaração obrigatória que atesta as prestações vencidas ou a vencer a que se destina o resgate antecipado, assim como a limitação dessas taxas no caso em que o banco e a entidade gestora dos planos de poupança têm de se articular.

Além disso, alerta, são habituais casos em que os planos de poupança foram associados a um empréstimo para redução do 'spread' (margem de lucro do banco), pelo que o banco pode neste casos aumentar o 'spread' se o cliente deixar de cumprir alguma obrigação contratada. Neste caso, e a não ser que haja alguma disposição legal em contrário, diz o BdP que é necessário que o cliente esteja esclarecido do impacto dessa decisão.

Os deputados dos vários grupos parlamentares da Comissão de Orçamento e Finanças têm-se mostrado disponíveis para melhorar a lei, eventualmente num projeto-lei conjunto.
Fonte: iOnline

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.