O prazo para o pagamento do IMI (na totalidade ou a primeira prestação) arrancou ontem e prolonga-se até ao final de abril. Para a maioria dos proprietários de casas, a fatura do imposto será este ano mais carregada, mas o aumento está limitado, sendo conveniente verificar se a cláusula de salvaguarda foi tida em conta.
O IMI vai subir, mas ainda não é este ano que este agravamento vai ser sentido na sua plenitude. A legislação em vigor determina que o valor a pagar não pode acrescer em mais de 75 euros o montante pago no ano passado, ou em mais de um terço da diferença entre o imposto de 2012 e o faturado este ano. Esta cláusula de salvaguarda apenas abrange as casas que foram objeto do processo geral de avaliação de imóveis - que deveria ter ficado concluído em março.
Traduzindo em números, este travão significa que uma casa cujo valor patrimonial tributário tenha subido de 5800 euros para 93 mil euros, terá no máximo uma conta de IMI da ordem dos 106,53 euros. Quando esta cláusula de salvaguarda desaparecer - o que está previsto acontecer em 2015 -, o proprietário deste imóvel será então chamado a pagar entre 279 e 465 euros, consoante a autarquia decida fixar a taxa do imposto em 0,3% ou 0,5%, respetivamente.
Em princípio esta cláusula é automaticamente acionada, mas caso o sistema tenha falhado e este travão não esteja refletido no valor a pagar, o contribuinte deve reclamar e pedir uma alteração da nota de liquidação.
Além do valor, o IMI sofreu este ano várias outras alterações. Desde logo o ritmo de pagamento. Até aqui a conta tinha de ser paga em duas prestações - abril e setembro -, mas este ano pode ser dividida em três fases - abril, julho e novembro - se ultrapassar os 500 euros. Apesar da cláusula de salvaguarda, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos receia que a taxa de incumprimento do IMI vá aumentar. "Quando há cada vez mais casos de pessoas a não pagarem os empréstimos, é complicado apresentar-lhes uma conta de IMI que nalguns casos é equivalente a mais uma prestação", precisou Paulo Ralha.
Ontem arrancou também o prazo para as entregas das declarações do IRS pela Internet para os contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem e/ou pensões. Quem auferiu rendimentos de outra natureza - ou seja, tem rendas de prédios, fez atos únicos, passou recibos verdes, fez mais-valias de ações ou vendeu imóveis, por exemplo, pode também entregar este mês a declaração, mas em papel.
Fonte: Dinheiro Vivo
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