11 janeiro 2014

Mais de 50% dos pedidos de despejo de inquilinos foram recusados

1.007 desocupações decretadas no primeiro ano do balcão de arrendamento.

Das 3.88 acções de despejo que deram entrada no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), apenas 26% deram lugar à emissão de títulos de desocupação das casas, com os quais os proprietários puderam avançar com o despejo. Urna parcela significativa de 51,3% das acções foram recusadas à partida, por não reunirem todos os requisitos impostos pela Lei.

Os números são do Ministério da Justiça e respeitam a 31 de Dezembro de 2013. Retratam a actividade do BNA que iniciou a sua atividade há cerca de um ano, a 11 de Janeiro de 2013. 

O BNA foi criado para acelerar os procedimentos de despejo que, tradicionalmente, demoravam longos meses, anos, muitas vezes, parados nas secretárias dos juízes. A ideia foi criar um procedimento extra-judicial que fugisse à morosidade da justiça e permitisse conseguir um titulo de despejo num período médio de três meses. No entanto, manteve-se a possibilidade de o inquilino, não concordando com o despejo, poder reclamar para tribunal apresentando uma oposição.

Um dos problemas do BNA, que não permite que se consiga a rapidez inicialmente estimada, reside precisamente aqui: é que, continua a ser significativo o número de inquilinos que opta por contestar o despejo junto de um juiz. 

Isso faz com que acabe por demorar mais tempo, mas, ainda assim, menos do que costumava ser antes da reforma do arrendamento, uma vez que os tribunais passaram a ter a obrigação de tratar como urgentes os processos de despejo. Quer isto dizer que podem passar à frente de outros processos e que, em princípio, todos os prazos legais devem ser cumpridos. 

Dificuldades do BNA 

Além da questão da celeridade, os proprietários que recorrem ao BNA têm-se deparado com problemas logo no momento de dar entrada com o processo e isso vê-se nos motivos que têm levado tantas ações a serem recusadas à partida. De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça.

Entre os principais motivos para a recusa esteve, desde logo, uma deficiência na forma como o senhorio comunicou ao inquilino a resolução do contrato de arrendamento, não tendo cumprido as necessárias formalidades legais (59,7% dos casos).

Outro motivo frequente tem a ver com o facto de o arrendatário que tinha rendas em atraso ter entretanto acabado por pagá-las ainda dentro do prazo admitido por lei (um mês), vindo ao BNA fazer prova disso. Quando a casa é morada de família, é preciso notificar marido e mulher, pelo que a comunicação do despejo apenas a um deles é também fundamento para a recusa Têm havido também problemas com a prova do imposto do selo pago às Finanças (ou a ausência de pagamento do mesmo), que foi motivo de recusa em 13% dos casos.

Alguns advogados têm também detetado alguns problemas ao nível do sistema informático e no envio de documentos - além dos impressos iniciais, há documentos a ser digitalizados para enviar, nomeadamente o contrato de arrendamento e outras provas documentais que sejam necessárias. As dificuldades no envio têm estado na origem de casos em que o processo foi recusado por faltarem documentos que, na realidade, tinham sido juntos, mas que acabaram por não seguir. 

Fonte: Negócios

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