20 maio 2014

Principais mudanças legais nos arrendamentos a turistas


Novos requisitos de segurança, livro de reclamações e, até, uma placa à porta. Com a nova lei, os alojamentos locais passam a ter mais obrigações a cumprir e arriscam-se a sanções pesadas se não o fizerem. O Fisco promete métodos indirectos para cobrar impostos.

Registo organizado pelas autarquias
Actualmente os chamados alojamento locais são já obrigados a comunicar as suas actividades à respectiva câmara municipal, mas não só essa informação não é trabalhada, como não há vigilância suficiente para detectar os casos em que essa comunicação não existe. Com a criação do Registo Nacional de Alojamento Local, as câmaras vão organizar a informação que recebem, a qual será depois transmitida ao Turismo de Portugal que vai não coligi-la e trabalhá-la. Com o Registo Nacional, pretende-se criar uma relação atualizada dos estabelecimentos de alojamento local com titulo de abertura válido. Aí constará a identificação do próprio estabelecimento, morada, capacidade, me períodos de funcionamento e, naturalmente, a identificação do respectivo proprietário.

Placa na porta será obrigatória 
Com a nova Lei que está em preparação, todos os alojamentos locais deverão passar a cumprir requisitos. A proposta é que tenham à entrada, obrigatoriamente, uma placa identificadora e lá dentro um livro de reclamações. Depois, há obrigações novas em matéria de segurança contra incêndios ou nas cozinhas, como equipamento de extração de fumos e gases. Ao nível da limpeza haverá também novas obrigações, não só de qualidade do serviço prestado, como de prova do mesmo (por exemplo, informação atualizada sobre o número de limpezas realizadas num determinado período e identificação das pessoas responsáveis por esse serviço). Se o alojamento se localizar num prédio de habitações, o condomínio poderá ter uma palavra a dizer, ficando a sua posição registada em ata.

Tributação por métodos indirectos
O novo diploma prevê um reforço da aplicação de métodos indirectos para determinação do rendimento decorrente da atividade destes alojamentos sempre que as declarações de rendimentos dos seus titulares não reflitam a atividade detetada pelos inspectores, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças. Por outro lado, prevê-se um agravamento das coimas por contraordenações e das chamadas sanções acessórias. As coimas serão mais elevadas se os proprietários forem empresas e poderão chegar aos milhares de euros. Por outro lado, perante fortes indícios de oferta e publicitação de serviços de alojamento sem que o estabelecimento esteja registado, a ASAE pode impor uma providência cautelar de encerramento, para suspender a actividade ilegal.

Hosteis também na mira da nova lei 
Uma outra realidade que também deverá passar a ter nova regulação é a dos chamado hosteis, alojamentos baratos, normalmente com quartos a partilhar por várias pessoas, e que se tornaram moda nos últimos anos. Integram a categoria dos estabelecimentos de hospedagem, mas não cumprem requisitos exigidos aos empreendimentos turísticos, por exemplo, não são abrangidos pelas convenções colectivas, que regulamentam os salários dos empregados. Essas pessoas, "fogem muitas vezes ao controlo da Autoridade para as Condições de Trabalho, com salários muito baixos, frequentemente não declarados", sustenta Luís Veiga o presidente da Associação da Hotelaria de Portugal". Esta será mais uma área a alterar com a nova legislação, acredita o responsável.

Fonte: Negócios

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.