25 junho 2014

Regime de “Residente Não Habitual” atrai investimento qualificado


Um dos mecanismos que, a par do Golden Visa, tem vindo a captar mais investimento estrangeiro, o regime de “Residente Não Habitual” tem, entre outras, a vantagem de atrair investidores qualificados.
O regime de “Residente Não Habitual” é cada vez mais parte do léxico de quem opera, de forma direta ou indireta, no mercado imobiliário. A par do conhecido Golden Visa, este mecanismo legal que permite a obtenção de vantagens fiscais a cidadãos estrangeiros que decidam escolher Portugal como sua residência, tem vindo a captar investimento internacional para o imobiliário nacional.

 Com a grande vantagem de “neste segmento, se tratarem de clientes com perfil mais sofisticado e com outra maturidade, em relação ao tipo de comprador com a motivação do Golden Visa, onde o negócio imobiliário nem sempre é a principal prioridade”, começa por explicar José Araújo da Direção de Negócio Imobiliário do Millennium bcp, Banco que tem vindo a apostar fortemente na promoção do seu portefólio imobiliário junto de públicos estrangeiros, com uma forte agenda de ações internacionais, incluindo a presença em certames ou a promoção de reuniões e apresentações. Suíça e França são dois dos países que mais recentemente foram abordados pelo Banco no âmbito da sua estratégia de internacionalização e de seguida na agenda estão Luxemburgo, Alemanha, Reino Unido, Brasil e talvez África do Sul, com reuniões e apresentações a investidores e potenciais parceiros. “O calendário é ambicioso, mas exequível”, considera José Araújo.

Também para o advogado Tiago Caiado Guerreiro, da firma Caiado Guerreiro & Associados, que tem acompanhado o Banco em ações internacionais e que está a trabalhar ativamente nesta área, “as vantagens significativas ao nível da tributação de rendimentos de capitais de fonte externa” que este regime oferece permitem “atrair para Portugal investidores de todo o mundo, com elevado nível de alfabetismo financeiro”.

De acordo com o advogado, a procura de investimento para este regime vai desde “jovens altamente qualificados que conseguem facilmente deslocalizar a sua atividade para Portugal, até reformados, das mais diversas áreas, que escolhem no nosso país como destino, depois de se aposentarem”. Os franceses e os cidadãos do Norte da Europa têm sido, pela experiência do Tiago Caiado Guerreiro, os mais ativos no que concerne este regime, mas para o advogado é seguro afirmar que “os principais interessados são os cidadãos de países com níveis de tributação dos rendimentos médio a elevado”.

Para quem tem o produto imobiliário, a visão é semelhante. “Tendo em conta os benefícios fiscais existentes, os países Francófonos e Nórdicos são aqueles com maior apetência”, refere José Araújo, detalhando que “os franceses dominam, seguidos dos belgas e finlandeses, mas os suíços estão também a despertar para este tema”. De facto, “nas últimas semanas, temos tido vários contactos provenientes deste país, na sequência da nossa presença da feira de Genebra”, adianta ainda este responsável.

Os franceses também estão a liderar a procura de imóveis com esta motivação na Ilha da Madeira, um mercado onde “a procura de imóveis por parte dos estrangeiros é normalmente bastante elevada, dado que a principal atividade económica da ilha é o turismo”, considera, por seu turno Santos Silva, Gerente da mediadora Predifunchal, que é parceira do Millennium bcp na comercialização de imóveis. O profissional admite que “a procura especificamente com o objetivo de obtenção de um estatuto de Residente Não Habitual no mercado regional ainda “não é muito elevada e só este ano é que começaram a aparecer os primeiros clientes com esse objetivo”. Mas tem elevadas expectativas quanto ao potencial deste segmento, defendendo mesmo que “bem aproveitada, esta medida, poderia aumentar as vendas em cerca de 20 a 30% no nosso mercado”.

Para já, a procura existente neste âmbito tem procurado sobretudo “apartamentos no centro do Funchal de tipologias T1 a T3 com valores até 250.000 euros ou casas mais a sul da ilha, mas também dentro dos mesmos valores”.

No Algarve, destino por excelência de segunda habitação em Portugal, os estrangeiros também estão mais ativos. Sem detalhar se a motivação para a compra se prende com o regime de Residente Não Habitual, Pedro Santos, Gerente da ERA de Vila Real de Santo António, igualmente empresa parceira do Millennium bcp, diz que “a procura de estrangeiros tem aumentado de forma significativa na nossa região. Nomeadamente os clientes franceses e nórdicos têm aumentado o seu interesse pela nossa região”. E esta procura tem-se traduzido num “aumento efetivo de transações”, aumento esse que, “dependendo da região, ultrapassa os 20%” e tem, de alguma forma, compensado a menor procura do mercado interno”.

Maior impacto na economia

Além das vantagens de maior dinamismo para o setor imobiliário, o investimento que permite a obtenção do estatuto de Residente Não Habitual parece ter também a vantagem de deixar maior lastro na economia.

Para Tiago Caiado Guerreiro, “há uma vantagem evidente ao nível do consumo, já que os Residentes Não Habituais passam uma parte significativa do seu tempo em Portugal, e mantêm uma habitação com caráter permanente, o que os torna consumidores, em regra segmentados, o que consequentemente dinamiza a economia do país”. Também José Araújo nota que, na atividade da área financeira, “este tipo de ações vai muito além do imobiliário”. “Quem quer viver em Portugal por 10 anos, abre uma conta, traz recursos para o país, faz seguros, utiliza cartões e poderá necessitar de um gestor de fortunas, já que as maioria dos clientes nesta área se enquadram nos segmentos prestige ou private”.

Contudo, de acordo com Tiago Caiado Guerreiro, é necessário endereçar alguns desafios que ainda se colocam, e que o advogado considera que “possam ser supridos nos próximos tempos com a promoção e sedimentação“ deste regime. A celeridade no tratamento dos processos é um destes desafios, assim como “o facto da Autoridade Tributária não se pronunciar relativamente à tributação ou não das mais-valias resultantes de ações ou obrigações e que não é totalmente clara no texto da lei”, uma situação “que pode gerar uma insegurança jurídica à qual os investidores são especialmente hostis”.

Outras questões relacionadas com os requisitos e a documentação necessária para a inscrição como Residente Não Habitual são também apontadas por Tiago Caiado Guerreiro, que alerta ainda para o facto deste regime não estar “devidamente sedimentado junto dos serviços locais, que em alguns casos desconhecem as normas legais aplicáveis aos rendimentos das várias categorias”, o que acaba por criar “algumas ineficiências aquando da submissão das declarações de rendimento”, termina o advogado.

Fonte: Público

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