Os senhorios poderão vir a beneficiar de regras simplificadas no momento da declaração das suas rendas, decorrentes da simplificação do IRS (prevista no anteprojecto da reforma do imposto).
Estas propostas são bem recebidas pelas associações de proprietários portuguesas, embora considerem que esta podia ir mais longe. As mudanças sugeridas pela Comissão de reforma do IRS surgem depois de alguns senhorios não terem reunido as condições necessárias para englobar as rendas ao restante rendimento, na entrega do IRS deste ano.
No regime actual, os senhorios podem optar por tributar as rendas a uma taxa autónoma de 28% ou por englobá-las ao restante rendimento, mas acontece que esta opção exige que todos os outros rendimentos sejam também englobados. Para tal acontecer, era necessária uma declaração do banco, a ser pedida até 31 de Janeiro passado, o que tornou esta hipótese de difícil concretização.
Em consulta pública até 20 de Setembro, o anteprojecto da reforma do IRS propõe menos requisitos para o englobamento dos rendimentos. Segundo o DV, defende-se que o contribuinte possa englobar apenas um tipo de rendimento, sem a obrigatoriedade da referida declaração bancária ter de ser emitida até 31 de Janeiro.
Além disso, poderão ser alargados os prazos para deduzir as despesas com os imóveis e o universo de gastos que podem ser usados para abater o IRS. Por outro lado, o prazo para o reporte de perdas de um imóvel pode ser alargado de 5 para 12 anos, limitando esta dedução aos anos em que a casa tinha rendimentos de rendas, prevendo que os gastos realizados nos 24 meses antes do arrendamento o imóvel possam igualmente ser usados para baixar o imposto.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, considera que as propostas são positivas. Acrescenta, no entanto, relativamente ao IMI, que se deveria «regressar a um modelo que permitiria abater o valor deste imposto à colecta do IRS e não ao rendimento colectável», cita o DV. Explica que, neste momento, o IMI é a principal preocupação dos proprietários, bem como o Imposto de Selo, nomeadamente para imóveis com valor patrimonial superior a 1 milhão de euros.
Por seu lado, António Frias Marques, da Associação Nacional de Proprietários, considera que deveria estar prevista uma dedução de parte dos encargos financeiros com a compra do imóvel.
Durante o período de consulta pública, as associações vão defender as medidas que consideram necessárias.
Fonte: Público
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.