21 maio 2018

Arrendar casa hipotecada deixa de precisar de autorização dos bancos



As restrições que atualmente existem ao arrendamento de casas adquiridas com recurso a crédito bancário vão ser eliminadas e os bancos deixam de poder aplicar penalizações - agravar o spread, por exemplo - aos clientes que decidam arrendar a sua casa para fins habitacionais. Esta é uma das soluções que integra o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação que o governo aprovou e que está agora a ser apreciado pela Assembleia da República, em paralelo com o leque de propostas apresentadas pelos partidos.

À luz das regras que ainda vigoram é permitido o arrendamento da casa a terceiros sem que os bancos possam renegociar o contrato e agravar os encargos com o crédito quando este é motivado por desemprego ou por mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros da casa comprada com recurso a empréstimo.

Excetuando estas duas situações (ou quando ocorre divórcio ou falecimento de um dos cônjuges e daqui resulte uma determinada taxa de esforço) o banco pode renegociar as condições contratuais e optar por aplicar um spread superior ou mesmo por alterar a duração do prazo do empréstimo.

E o que a proposta do governo faz é eliminar os motivos que cingiam o arrendamento à situação de desemprego ou de mudança de local do trabalho. No texto do diploma determina-se que os bancos "não podem agravar os encargos com créditos obtidos para financiar" casa de habitação própria e permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por "celebração entre o consumidor e um terceiro de contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel". A margem de manobra para arrendar passa a ser total. Com esta medida visa-se, por um lado, aumentar a oferta de casas para rendas habitacionais e, por outro, alargar o leque de situações em que o arrendamento é possível. Como referiu ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério do Ambiente (que tutela a Habitação), o atual enquadramento legal deixava "de fora muitas situações em que as famílias podem ter necessidade de mudar de casa", o que as obriga a "permanecer numa casa que se tornou demasiado grande, ou demasiado pequena, demasiado distante ou demasiado cara para os seus rendimentos, sem terem hipótese de arrendar a casa e mudar para local mais adequado - e condenando-as muitas vezes a processos de insolvência ou a grandes dificuldades".

A proposta do governo elimina assim a necessidade de o cliente do banco invocar motivos sem que, acentua a mesma fonte, as garantias do banco sejam afetadas - já que a renda continua a ter de ser depositada no banco que concedeu o empréstimo. Este requisito já consta da lei e mantém-se na proposta do governo que, tudo indica, será levada a votação final global no dia 22 de junho.

O DN/Dinheiro Vivo questionou a Associação Portuguesa de Bancos sobre as alterações propostas ao governo, mas a APB não faz comentários.

Apesar dos limites que estão previstos na lei e que, por regra, os banco vertem nos contratos de crédito que assinam com os clientes, a realidade mostra que são muitos os que arrendam a casa mesmo sem cumprirem os critérios e sem que isso lhes tenha causado até agora algum dissabor. Em 2005, Cristina S. recorreu ao banco para comprar uma casa, mas por motivos pessoais acabou por nunca a habitar. A solução que arranjou para fazer face à mensalidade do empréstimo foi arrendá-la - situação que se mantém até hoje.

"Tinha uma ideia de que, se o banco soubesse que estava a arrendar a casa poderia haver alguma penalização. Mas não sei exatamente qual", afirma. Sem o saber, Cristina acabou, no entanto, por cumprir o requisito de a renda ser paga no mesmo banco do empréstimo.

Fonte: DN/Dinheiro Vivo

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