O novo Regime Extraordinário para o crédito à habitação, com o qual os partidos procuram conseguir que um maior número de famílias beneficie de condições mais vantajosas para continuarem a pagar as suas prestações aos bancos, foi publicado em Diário da República esta segunda-feira. Esta nova legislação entrará, assim, "em vigor 30 dias após a data da sua publicação". ou seja, estará em prática a 23 de Setembro.
Depois da aprovação por unanimidade na Assembleia da República no início de Julho, o diploma que prevê a alteração ao Regime Extraordinário para o crédito à habitação entrou em Belém a 12 de Agosto para promulgação por parte do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Passada esta fase, foi publicado a 25 de Agosto em Diário da República a revisão que alarga o acesso das famílias a este regime especial.
Entre as alterações introduzidas face à versão inicial introduzida em Novembro de 2012 para dar resposta ao crescente número de famílias com dificuldades em cumprirem com o pagamento das prestações está o facto de o fiador do imóvel não ter de estar em situação de carência económica, ao contrário do que acontecia anteriormente. Outras alterações relevantes são o facto de o tecto máximo do valor das habitações passar de 120 para 130 mil euros.
Além disso, passa a ser considerado o conceito de famílias numerosas (cinco ou mais elementos) que, para acederem a este regime, basta ter urna taxa de esforço igual a 40% - é de 45% para agregados com dependentes e 50% sem dependentes.E há também mudanças no que respeita à documentação a apresentar (principal factor de exclusão dos candidatos a este regime). As famílias passam a ter 20 dias para entregarem a documentação, sendo que as certidões necessárias ficam isentas de taxas e emolumentos.
Esta alteração, explicou Carlos Silva, deputado do PSD, logo em Maio, "visa permitir o acesso de mais processos ao Regime Extraordinário, uma vez que o número de acessos até agora é claramente insuficiente". Segundo o relatório da Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário desde a entrada em vigor desta legislação (em Novembro de 2012) e o final de 2013 foram realizados 1.830 pedidos de acesso junto de 20 instituições. Destes, 78% foram recusados pelos bancos por não preencherem integralmente as condições de acesso.
Fonte: Negócios
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.