03 outubro 2014

Governo acaba com atribuição de casas sociais para toda a vida


A reforma do regime da renda apoiada prevê que ao fim de dez anos, se os rendimentos da família já não o justificarem, o contrato de arrendamento termine. São abrangidos os contratos já em vigor. 
Os contratos de arrendamento social vão passar a ter um prazo máximo de 10 anos, findo o qual poderá ou não haver uma renovação por novos períodos sucessivos de dois anos.

A renovação, ou não, ficará nas mãos do proprietário do imóvel (geralmente entidades públicas) e dependerá de o agregado familiar ter, ou não, atingido rendimentos que já não justifiquem a atribuição de uma habitação social, sendo que isso acontecerá se estiverem há três anos a pagar a renda máxima e se esta já corresponder a uma taxa de esforço de 15% do rendimento mensal corrigido.

Esta alteração ao regime da renda apoiada está incluída numa proposta de diploma aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que integra um pacote onde se incluem ainda novas regras para as rendas condicionadas (rendas de prédios em que os proprietários tiveram ajudas públicas na construção ou na reabilitação urbana) e as já conhecidas propostas de alteração à reforma do Arrendamento. O diploma segue agora para o Parlamento, afirmou o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, a seguir ao Conselho de Ministros.

Esta nova regra de duração dos contratos aplicar-se-á aos já em vigor, que se considerarão celebrados por um prazo de dez anos a contar da entrada em vigor da nova Lei. Na prática, isto significa o fim da atribuição de "casa para a vida", como é a regra actualmente. 

Famílias numerosas têm desconto maior 

Outra novidade desta reforma é que o número de pessoas que vive em comunhão de habitação e compõe o agregado familiar - dependentes, ascendentes ou outros - passam a contar para efeitos de determinação da renda. Quer isto dizer o seguinte: a taxa de esforço, que determinará a renda a suportar, é calculada a partir da soma dos rendimentos brutos dos vários membros do agregado. A esse valor é depois deduzida urna parcela por cada dependente e por cada deficiente que exista na família. Isso já acontece actualmente, mas, de acordo com a nova lei, passará igualmente a haver urna dedução por cada elemento do agregado familiar com 65 anos ou mais e, outra novidade, haverá um factor de capitação de acordo com o número de pessoas que componham o agregado. Assim, quanto mais numerosas as famílias, maior será este factor de capitação.

Urna outra alteração tem a ver com a fórmula de cálculo do valor da renda, que passa a ter em conta aquele que se espera que seja o "rendimento do prédio" e que é aqui equiparado ao conceito já usado para o arrendamento habitacional nos casos em que as famílias alegam ter carências financeiras, ou seja, um quinto do valor patrimonial, o equivalente a 6,7%. Isso terá reflexo nas rendas pela positiva, uma vez que a percentagem usada atualmente é de 8%.
Fonte: Negócios

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