As casas que não sejam utilizadas como habitação própria e permanente terão um agravamento do IMI caso a proposta dos peritos que produziram o relatório para o PS venha a ser acolhida. Com esta medida pretende-se estimular a colocação de segundas e terceiras residências no mercado de arrendamento e a poupança financeira.
O valor da taxa de IMI agravada para as casas que não constituam a habitação certa e permanente não consta do documento que adianta apenas que será fixado num "montante intermédio" entre a taxa normal atual (que oscila entre 0,3% e 0,5%) e a aplicável aos prédios devolutos e em ruínas (que corresponde ao triplo da taxa normal).
"Esta medida pretende corrigir os incentivos vigentes e estimular a utilização racional do parque habitacional assim como desincentivar a acumulação de riqueza sob a forma de casas de habitação sem arrendamento", refere o documento concluindo que a retirada das casas arrendadas da alçada desta medida penalizadora estimulará este mercado.
E de que forma é que se garante a despenalização do IMI nas casas arrendadas? Permitindo-se que o imposto seja dedutível ao IRS que incide sobre os rendimentos das rendas.
Em relação ao IMT, o PS defende a sua manutenção, contrariando assim a intenção do Governo em extinguir este imposto de forma gradual, promovendo a sua substituição pelo Imposto do Selo.
Os socialistas concordam contudo que o sucessor da Sisa onera em demasia as transações e pretende conferir-lhe mais racionalidade nomeadamente não onerando os cidadãos que têm maior mobilidade territorial ou social.
Assim, além de propor a simplificação das taxas do IMT na compra de casa para habitação permanente, alargando o limite da isenção, admite-se ainda a redução do imposto nas casas de valor intermédio ou a dedução do imposto no valor suportado na aquisição.
Fonte: Dinheiro Vivo
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