02 novembro 2015

40% dos proprietários já passa recibos no Portal das Finanças


Apesar de até agora não ser obrigatório, muitos proprietários têm já passado recibos de renda através da internet. O novo sistema, acredita o Fisco, servirá para trazer mais senhorios para o sistema. Até 15 de Outubro. um total de 149.746 proprietários tinham já aderido ao sistema de emissão de recibo de renda electrónico, tendo sido emitidos cerca de um milhão e meio de recibos electrónicos, (mais exactamente 1.470.954).


Os números são da Autoridade Tributária e Aduaneira e fonte oficial desta entidade sublinha que, para o Fisco, o novo sistema "esta a superar as expectativas iniciais". 


Contas feitas, e urna vez que o número de proprietários que declararam rendimentos prediais é de 381.285, uma fatia de 40% dos senhorios "já emite recibo de renda no portal das finanças, apesar de ainda não ser obrigatório", sublinha a mesma fonte. 

O novo regime foi criado por uma portaria de Março, que determinou que, a partir de Abril os recibos, salvo algumas excepções - senhorios com 65 anos ou mais ou que no ano anterior tenham tido rendas inferiores a 838,44 euros - os recibos deveriam passar a ser passados através do Portal das Finanças e que seria, também aí, que seriam declarados os contratos de arrendamento, para pagamento do imposto do selo. O prazo foi entretanto prorrogado, para que os intervenientes se habituassem às novas regras, mas torna-se obrigatório a partir deste mês de Novembro. 

Trazer mais senhorios para o sistema 

De acordo com o Censos 2011, o mercado de arrendamento era constituído por 772.700 contratos de arrendamento urbano. Destes, estimava o Fisco, uma fatia considerável não estaria a ser declarada. A Autoridade Tributária chegou a anunciar um estudo sobre o mercado, cujos resultados nunca foram divulgados, e em meados do ano passado anunciou que avançava com um conjunto de inspeções no terreno que envolveriam, nomeadamente, inspectores à paisana. Um dos alvos principais seriam os proprietários com mais do que um imóvel. 

O novo regime de declaração de recibos e de contratos ao Fisco foi criado no mesmo sentido. Estando tudo automatizado é mais fácil o cruzamento da informação correspondente a proprietários e inquilinos. Por outro lado, a partir deste mês de Novembro passa igualmente a ser obrigatória, com periodicidade de três meses, a comunicação ao Fisco dos contratos de fornecimento de água, energia e serviço fixo de telecomunicações por parte das empresas fornecedoras (já o fazem, mas apenas de seis em seis meses). Mais uma vez, o objectivo é cruzar dados e detectar arrendamentos não declarados.

Fonte: Negócios

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