12 dezembro 2015

Rendas: Como registar um contrato e passar recibos


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Tudo se processa no Portal das Finanças através da página pessoal do proprietário do imóvel e com a senha previamente pedida ao Fisco.


CONTRATOS DEVEM SER REGISTADOS ONLINE
Este é o primeiro passo para que os senhorios possam começar a emitir os recibos electrónicos de renda. E todos os contratos devem ser registados, não só os que sejam celebrados entretanto, mas também os antigos, que já tenham sido entregues nas Finanças em papel. Só estão excluídos senhorios com 65 anos ou mais ou que tenham tido rendas inferiores a 838,44 euros no ano anterior. Estes devem emitir uma declaração anual que pode ser em papel. 

FISCO APENAS EXIGE OS ELEMENTOS MÍNIMOS
O contrato de arrendamento tem de ter forma escrita, mas o Fisco pede apenas informações reduzidas, como a identificação do imóvel e das partes e indicação da renda. Alguns elementos até já aparecem pré-preenchidos, como a identificação do proprietário, que apenas tem de selecionar o imóvel que vai arrendar de entre a lista que lhe aparece lá automaticamente. 

RECIBOS EMITIDOS MENSALMENTE
Uma vez registado o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, a emissão de recibos é muito simples, bastando selecionar o contrato, indicar o período a que respeita aquela renda e clicar em "emitir recibo". O recibo pode depois ser imprimido em duplicado, para ser entregue ao inquilino.

ALTERAÇÕES TAMBÉM DEVEM SER REPORTADAS
Quaisquer alterações aos contratos - aumentos de renda, por exemplo - devem ser comunicadas ao Fisco também pelo Portal das Finanças. E o mesmo deverá acontecer logo que o contrato cesse e deixe de ser necessário emitir recibos, para evitar que seja passada alguma multa.

Fonte: Negócios

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