Prazo limite para emissão de recibos de renda eletrónicos e registo eletrónico de contratos de arrendamento foi prorrogado pelo atual Governo por mais um mês. O Governo decidiu prorrogar até 31 de dezembro o prazo para os senhorios regularizarem a emissão de todos os recibos do ano através do Portal das Finanças e declarar os respetivos contratos de arrendamento.
A prorrogação do prazo abrange a emissão de recibos eletrónicos, a inscrição de contratos de arrendamento na plataforma eletrónica do Ministério das Finanças e o registo de contratos de empresas de fornecimento de serviços nas áreas da energia, de telecomunicações e de água.
Esta decisão foi tomada “sob proposta da Autoridade Tributária” explicou Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à agência Lusa. “Estimamos que existam muitos senhorios em situação de atraso e, por outro lado, que também se verificam dificuldades de adaptação por parte de empresas em relação a esta nova obrigação”, justificou Fernando Rocha Andrade.
Ao incumprimento das novas obrigações estão associadas coimas que «podem variar entre os 150 e os 3.750 euros», avisa a Autoridade Tributária.
Recorde-se que esta obrigação foi introduzida pela Portaria n.º 98-A/2015, publicada no final do mês de março, que aprovou o modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e o modelo 44 de declaração de discriminação de rendimentos prediais, previstos, respetivamente, no Código do Imposto do Selo e no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Fonte: IMOjuris VI
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