22 março 2016

Lisboa obrigada a aplicar IMI familiar a casas caras


As Câmaras podem decidir qual a redução da taxa de IMI às famílias com filhos, mas não podem impor outros limites. Lisboa e São João da Pesqueira só queriam aplicar a redução de taxa a prédios abaixo de 200 mil euros, mas o Fisco não deixou.


As notas de liquidação do IMI que, por estes dias, começam já a chegar a casa das famílias alfacinhas vêm com redução de imposto para quem tem filhos e independentemente do valor patrimonial tributário (VPT) atribuído às suas casas. A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou em 24 de Novembro de 2015 uma proposta do executivo camarário segundo a qual a redução de imposto se aplicaria apenas aos imóveis com um valor fiscal abaixo de 200 mil euros, o que deixaria de fora, os imóveis mais valiosos, independentemente de os seus proprietários terem ou não dependentes a cargo. O Fisco, contudo, não esteve pelos ajustes e ignorou a intenção da autarquia, limitando-se a aplicar o desconto igual para todos.

"Nos termos da lei, a fixação desta redução de taxa apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio", explicou ao Negócios fonte oficial do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Por outras palavras, ao limitar a redução do imposto de acordo com o VPT do prédio, a câmara de Lisboa foi além do que lhe permite o Código do IMI.
A redução na taxa de IMI para agregados familiares com dependentes a cargo foi introduzida no Orçamento do Estado para 2015 e aplica-se agora pela primeira vez, numa altura em que está a pagamento o imposto relativo ao ano passado. Uma vez que se trata de uma receita que vai directamente para os cofres das autarquias, a lei estabelece que são estas quem decidem se dão ou não o desconto às famílias residentes nos seus limites geográficos. E estabelece também que o desconto na taxa de imposto pode ir até aos 10% para famílias com um filho, até 15% para dois filhos e até 20% para três ou mais dependentes.
Na diz, portanto, sobre a possibilidade de os municípios aplicarem quaisquer tipo de restrições. E, assim sendo, "em cumprimento do estabelecido por lei, a AT aplicou a redução deliberada e comunicada atempadamente pelos municípios a todos os imóveis destinados a habitação própria e permanente do proprietário, atendendo ao número de dependentes que integram o seu agregado familiar". A todos, "independentemente do facto das assembleias municipais terem, a par desta redução da taxa legalmente prevista, deliberado quaisquer outras condições para a sua aplicação", explica a mesma fonte.

Além de Lisboa, só São João da Pesqueira 
Este ano, foram 218 os municípios que optaram por aplicar o chamado IMI familiar e praticamente todos o fizeram dentro dos limites estabelecidos no Código do IMI. Todos menos Lisboa e São João da Pesqueira, que, tal como aconteceu na capital do País, optou também por condicionar a redução em função do valor do prédio, aplicando igualmente o tecto dos 200 mil euros de VPT.
Num caso, como noutro, todas as famílias com dependentes verão a sua factura reduzida dentro das regras gerais. A liquidação do imposto é efectuada pela AT, que recolhe a receita fiscal e a transfere depois para as autarquias.
No caso de Lisboa, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas avançou mesmo com uma queixa junto do Provedor de Justiça, defendendo que "os municípios não dispõem de um poder tributário originário", mas "apenas e tão-somente da margem de livre decisão que o legislador" lhes concede em matéria de receitas próprias. O Provedor abriu um processo, mas não recebeu até à data resposta às questões que, por sua vez, colocou ao Ministério das Finanças.

O Negócios solicitou um comentário ao gabinete de João Paulo Saraiva, vereador das Finanças, sobre a opção da AT. Fonte oficial adiantou apenas que "o impacto deste benefício no IMI calculado para o ano de 2015 é de 1,5 milhões de isenção, que irá abranger um universo de cerca de 33 mil famílias".
ORÇAMENTO DO ESTADO
A partir de 2016 a dedução passa a ser fixa
Com o Orçamento do Estado para 2016 vai proceder-se a uma alteração ao artigo do Código do IMI que prevê a redução de imposto para agregados familiares com filhos. A decisão continua a ser das autarquias, mas, em vez de uma redução da taxa, passará a aplicar-se uma redução fixa por filho. Assim, quem tem um dependente a cargo contará com um desconto fixo de 20 euros; quem tem dois filhos terá um desconto de 40 euros e quem tem três ou mais beneficiará de um abatimento de 70 euros. A mudança foi proposta pelo Bloco e apoiada pelo PS. Com ela pretende-se que a redução no imposto não dependa do valor fiscal do prédio. Pela lei actual, a redução opera-se sobre a taxa de imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, pelo que acaba por ser tanto maior quanto mais elevado for o valor pelo qual as Fianças avaliaram o imóvel, beneficiando as casas mais caras. Precisamente o que a Câmara de Lisboa pretendia evitar com o limite dos 200 mil euros. 

IMI EM LISBOA
Reduções e majorações na capital
A Câmara de Lisboa aplica este ano a taxa mínima de IMI, de 0,3%. Aos prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas a taxa eleva para o triplo. Mas também um conjunto de reduções e majorações, de acordo com as diferentes situações dos prédios no seu território.

Redução para prédios arrendados
O IMI aplicável aos prédios arrendados para habitação tem uma redução de 20% na respectiva taxa. A redução é reconhecida de forma automática, depois de uma verificação dos respectivos requisitos pelos serviços do Fisco, responsáveis pela liquidação do imposto.
Majoração para prédios degradados
Os imóveis em mau estado, para os quais a Câmara tenha determinado a execução de obras e enquanto as mesmas não sejam concluídas, pagam uma taxa de IMI 30% mais elevada.
Redução para os de interesse público
Já os imóveis classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural podem beneficiar de uma dedução de 30% da respectiva taxa de imposto.

Famílias com filhos pagam menos
Os agregados com um dependente a cargo beneficiam de uma redução de 10% na taxa de IMI. Com dois filhos a redução é de 15% e com três ou mais vai até aos 20%. A Câmara estipulou também que a redução só se aplicaria para imóveis até 200 mil euros de valor patrimonial tributário, mas o Fisco decidiu que a redução de aplicaria a todos. 

Eficiência energética baixa a factura
Há uma redução de 10% na taxa de IMI por cinco anos para prédios com eficiência energética igual ou superior a A; para os que façam obras e melhorem em duas classes a classe energética anteriormente certificada; para os prédios que aproveitem as águas residuais tratadas ou as águal pluviais.

Fonte: Negócios

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