14 abril 2016

Rendas: saiba quais são as deduções aceites pelo Fisco


Há um tecto máximo para as deduções ao IRS dos valores pagos a titulo de rendas. No entanto, para inquilinos com rendimentos mais baixos o limite aumenta e pode chegar aos 800 euros. Se o arrendatário receber uma indemnização tem de a declarar como rendimento.


Que deduções podem os inquilinos apresentar no IRS?
Para contratos de arrendamento posteriores a 1990, ano em que entrou em vigor o Regime do Arrendamento Urbano, os inquilinos podem deduzir 15% das importâncias suportadas com rendas ao longo do ano, mas com o limite de 502 euros por agregado familiar. As rendas só são dedutíveis se tiverem sido cumpridas todas as formalidades, isto é, o senhorio terá sempre de passar recibo ou de ter entregue a declaração anual de rendas. Além disso, todos os recibos facturas têm que ter inscrito o número de contribuinte do inquilino.

Arrendatários mais pobres têm deduções mais elevadas
O limite de 502 euros pode ser elevado à medida que os rendimentos anuais sejam mais baixos. Isso acontece em duas situações: para contribuintes com um rendimento colectável inferior a 7.000 euros, o limite serão 800 euros; Para contribuintes com um rendimento colectável entre os 7.000 e os 30.000 euros, será preciso aplicar uma fórmula, prevista no Código do IRS, para calcular o limite máximo da dedução. A partir dos 30.000 euros de rendimento, o tecto máximo da dedução serão sempre os 502 euros por agregado.

E se o arrendatário receber algum subsídio ao arrendamento?
Caso o inquilino receba algum apoio financeiro ao arrendamento, o montante a deduzir será o valor líquido de subsídios ou comparticipações oficiais. Será o caso, por exemplo, das importâncias recebidas ao abrigo do Porta 65, para o arrendamento jovem.

Como se processa a dedução se um prédio tiver mais do que um inquilino?
Ao declarar o contrato no Portal das Finanças, o proprietário do imóvel terá de ter indicado quem são os inquilinos e o respectivo número de identificação fiscal. A partir daí, pode depois emitir também um único recibo mensal, em nome de todos e sempre com a identificação de cada um dos inquilinos, a menos que estes prefiram recibos individuais apenas com a sua quota-parte. Num caso ou noutro, o fisco ficará em condições de, posteriormente, pré-preencher automaticamente as declarações de impostos dos vários envolvidos e atribuir a cada um deles o valor que lhes diga respeito.

Indemnizações pagas pelos senhorios estão sujeitas as tributação em IRS?
Sim, os valores recebidos deverão ser declarados no anexo G do IRS, uma vez que são considerados rendimentos da categoria G, mais-valias. O Fisco fará depois o englobamento, ou seja, somará o montante das indemnizações aos outros rendimentos para efeitos do cálculo do rendimento total do agregado e aplicará a taxa de imposto a que haja lugar. Pode haver pagamento de indemnizações em alguns casos previstos na Lei. Acontece, por exemplo, se o senhorio decidir denunciar um contrato de arrendamento para realizar obras de remodelação ou restauro profundos no prédio; ou se, no caso das rendas antigas, for o inquilino a decidir que quer sair de uma casa onde, ao longo dos anos tenha realizado benfeitorias. 

Fonte: Negócios

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