15 setembro 2016

Proprietários com património elevado pagam novo imposto


BE e Governo acordaram um novo imposto sobre património imobiliário. Correrá em paralelo com o IMI, será progressivo e deixa de fora patrimónios globais abaixo de 500 mil euros de valor patrimonial tributário.


Mário Centeno contará no Orçamento do Estado para 2017 com mais um imposto no cardápio de tributos que os ministros das Finanças habitualmente têm à sua disposição: trata-se de um novo imposto que incidirá sobre a totalidade do património imobiliário de cada proprietário. As contas não estão fechadas, mas o figurino está definido: o novo imposto correrá em paralelo com o IMI, terá escalões progressivos e não deverá afetar quem tem prédios até meio milhão de euros, pelo menos. 

A medida está a ser afinada no seio do grupo de trabalho sobre fiscalidade constituído pelo Bloco de Esquerda e o Governo e, como boa parte das matérias tributárias mais relevantes, ainda não tem um desenho final - aliás, nem nome de baptismo tem. E uma aproximação à proposta de IMI progressivo defendido pelo Bloco de Esquerda, mas com contornos diferentes. Não se deverá chamar IMI, para que não haja qualquer confusão com este imposto, que se mantém igual e cuja receita reverte a favor dos municípios. Poderá ser criado no seio do imposto do Selo, mas, também aqui, em moldes distintos do actual "imposto sobre prédios de luxo", que desde a sua criação motivou uma enxurrada de processos judiciais e agora se extinguirá. 

Património até meio milhão não será afetado 

Desde logo, o novo imposto incidirá sobre a soma de todo o património imobiliário de cada proprietário - e não prédio a prédio. Se esta soma ultrapassar um determinado montante, haverá lugar a um novo imposto. Ao considerar a soma de todo o património, em vez do valor prédio a prédio, ultrapassa-se uma das distorções criadas pelo atual imposto sobre casas de luxo, que, na prática, tributava quem tinha um rico prédio, mas isentava ricos proprietários, com um vasto portefólio de imóveis. 

O valor de património acumulado a partir do qual está ainda a ser afinado mas a intenção política é conjugar o potencial de receita fiscal com a garantia de que só serão atingidos os patrimónios elevados. Assim, o limite deverá ficar abaixo de um milhão de euros, limiar em vigor no Selo sobre casas de luxo, mas deixará de fora quem tem um conjunto de imóveis até 500 mil euros ou até mais.

Este melo milhão de euros corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários do conjunto de prédios, um valor que permite deixar de fora a maioria dos proprietários do país, já que o VPT é, em regra, muito aquém daquilo que são os valores de mercado dos imóveis. Para se ter uma ideia, após a reavaliação geral ocorrida em 2012, o valor patrimonial tributário médio dos prédios urbanos fixou-se nos 64 mil euros. 

As taxas de imposto também ainda não estão definidas, mas serão progressivas - isto é, serão definidos escalões com taxas crescentes à medida que o VPT sobe. 

A base de incidência é outra das grandes questões em aberto, mas a intenção será que não se distancie muito do figurino atualmente definido para o imposto do Selo sobre prédios de luxo. 

Dependente dos contornos concretos do novo imposto está o potencial de receita fiscal. Mas, ao contrário do Selo sobre prédios de luxo, que teve uma expressão orçamental modesta, a expetativa é que este novo imposto permita encaixar entre 100 e 200 milhões de euros. 

Este é, para já, o único novo imposto para integrar o Orçamento do Estado para 2017 de que há notícia. O imposto sobre heranças, não deverá figurar. 

Fonte: Negócios

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