20 abril 2012

Autarquias recebem menos IMI para que avaliações de imóveis sejam pagas



As câmaras municipais vão receber menos receitas pela cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) porque 5% do valor relativo a 2011 vai ser utilizado no pagamento das avaliações dos imóveis urbanos, segundo portaria hoje publicada em Diário da República.


O diploma do Ministério das Finanças prevê que o financiamento da avaliação geral de prédios urbanos seja feito através da receita do IMI: "É afeta às despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, uma verba de 5 % da receita tributária do imposto municipal sobre imóveis relativo ao ano de 2011, a arrecadar em 2012".

As avaliações tributárias dos imóveis é uma "medida conclusiva da Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003", que está inscrita no memorando assinado com a Troika.

Está prevista a avaliação de cinco milhões de imóveis até ao final do ano, tendo este processo reflexos no valor do IMI, assim como nas atualizações das rendas, como previsto na proposta de lei de reforma do setor.

Na portaria publicada indica-se a "definição de um modelo financeiro que permita uma execução célere e eficaz da operação com os meios financeiros necessários a assegurar a sua adequada realização".

Depois de ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o ministério de Vitor Gaspar decidiu que 5% da receita do IMI serve para pagar a avaliação.

"A verba afeta a que se refere o número anterior é deduzida, mensalmente, das transferências a realizar" no âmbito da Lei das Finanças Locais.

A portaria prevê que as "importâncias retidas mensalmente constituem receita própria não consignada da Autoridade Tributária e Aduaneira".

O diploma entrou em vigor na quinta-feira.

Fonte: OJE/Lusa

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