Dos 7,9 milhões de prédios urbanos identificados pelas Finanças, uma fatia de 30% – cerca de 2,5 milhões – foram já avaliados ao abrigo das regras do novo Código do IMI, entrado em vigor em 2004.
Isso aconteceu, na esmagadora maioria dos casos, porque foram alvo de uma transacção, seja uma compra e venda, seja, por exemplo, uma herança. Destes 2,5 milhões, nem todos poderão ser já alvo de uma reavaliação, uma vez que o Fisco manda que tenham passado pelo menos três anos desde "a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado" da avaliação que se quer revista.
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Fonte: Negócios
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