20 abril 2012

Portaria n. 106/2012: Regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos

Foi  publicada a Portaria n.º 106/2012, que regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.

A publicação da Lei n.º 60 -A/2011, de 30 de novembro, aditando os artigos 15.º -A a 15.º -P ao Decreto –Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, leva a efeito a avaliação geral de prédios urbanos, como medida conclusiva da Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, sob um regime que reconhece a equidade fiscal como um elemento estruturante para uma tributação mais justa do património imobiliário.



A concretização da avaliação geral de prédios urbanos determina, em face do disposto no artigo 15.º -M do regime que a institui, a definição de um modelo financeiro que permita uma execução célere e eficaz da operação com os meios financeiros necessários a assegurar a sua adequada realização.

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.