Tire as dúvidas
sobre as mudanças no Código do IMI. Saiba quanto terá de pagar por uma
reavaliação e como o pode fazer.
Os advogados da área prática de
Direito Fiscal da PLMJ, Rogério
Fernandes Ferreira, Mónica Respício Gonçalves e José Mègre Pires, respondem às
dúvidas sobre o novo regime do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Os advogados da área prática de
Direito Fiscal da PLMJ, Rogério
Fernandes Ferreira, Mónica Respício Gonçalves e José Mègre Pires, respondem às
dúvidas sobre o novo regime do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
1 - Estas reavaliações para
quem adquiriu casa entre 2004 e 2009 são de facto gratuitas?
O Código do IMI prevê que, nas
situações em que o proprietário do imóvel considere que o respetivo valor
patrimonial tributário (VPT) está desatualizado, solicite ao serviço de
finanças competente a correção do VPT do imóvel em causa.
Neste caso, as finanças só
aceitam fazer a revisão do VPT caso a última avaliação tenha sido efetuada há
mais de três anos, o que significa que os proprietários dos imóveis adquiridos
entre 2004 e 2009 poderão sempre pedir a revisão do VPT caso tenham passado
mais de três anos desde a última avaliação.
Ao contrário do que sucede com
os pedidos de segunda avaliação, está em causa um procedimento específico de
reclamação dos dados constantes da matriz, relativamente ao qual a lei não
prevê, para já, o pagamento de qualquer taxa.
2 -
Porque pode o valor de IMI baixar? Falamos apenas do coeficiente de vetustez e
da desvalorização do mercado imobiliário?
Quanto aos imóveis adquiridos
entre 2004 e 2009, já após a entrada em vigor do Código do IMI, achamos que
dificilmente o valor de IMI poderá baixar significativamente, assumindo que se
mantêm as características substanciais do imóvel, designadamente em termos da
respetiva afetação, ou áreas.
É necessário, desde logo, ter
presente que a reavaliação do VPT será feita, não em função das variações
sofridas no mercado imobiliário em geral, que não terão, assim, uma influência
direta e imediata na revisão dos VPT, mas sim em função dos critérios
específicos previstos no Código do IMI, que se prendem com a antiguidade do
imóvel, com as suas áreas, com a respetiva localização, entre outros fatores.
Alguns desses critérios
poderão, de facto, determinar uma descida do VPT, sendo esse o caso do
coeficiente de vetustez, relativo à antiguidade do imóvel e definido em função
do número de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização,
quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação.
Este coeficiente de vetustez
será menor consoante o maior número de anos decorridos desde essa data, pelo
que, caso o proprietário de um imóvel adquirido entre 2004 e 2009 peça
entretanto a revisão do VPT, beneficiará efetivamente da aplicação de um
coeficiente 0,90 ao invés do coeficiente 1, o que parece, ainda assim, não ser
relevante para determinar uma diminuição significativa do VPT.
Por outro lado, também o valor
médio de construção definido para 2012 é semelhante ao que vigorava em 2009 (€
482,40) e superior ao que vigorava em 2004 (€ 400), pelo que também este fator
não determinará uma diminuição do VPT, podendo até neutralizar a aplicação de
um menor coeficiente de vetustez.
3
- O coeficiente de localização foi alterado, nomeadamente na questão do
zonamento, com Carlos Lobo, mas no Orçamento de Estado para este ano, o valor
aumenta. Como pode o imposto sair reduzido?
De facto, o Orçamento do Estado
para 2012 alterou o limite máximo do coeficiente de localização de 2 para 3,5,
embora continue a prever-se um coeficiente mais reduzido para habitações
dispersas em meios rurais.
Este é, pois, um dos fatores
que não determinará a diminuição do VPT, antes pelo contrário, podendo
inclusivamente neutralizar algum fator que pudesse determinar essa diminuição
(embora em proporções pouco significativas), como vimos ser o caso do
coeficiente de vetustez.
4
- Vale a pena para os proprietários efetuarem estes pedidos?
Esta situação dependerá sempre
de cada caso em concreto e das características do imóvel.
O melhor, e para evitar
surpresas, será o proprietário do imóvel consultar o site do Portal das
Finanças e efetuar a simulação do VPT no simulador de cálculo do valor
patrimonial tributário de acordo com as regras do CIMI:
http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp.
Caso o VPT resultante da
simulação seja menor do que aquele que se encontra atualmente inscrito na
matriz, então valerá a pena solicitar a respetiva correção.
5
- Não tanto relacionado com esta questão, mas com as avaliações gerais que
estão a decorrer, gostaria que me clarificasse quanto a uma outra questão que
tem vindo a ser debatida - Os peritos são obrigados a ir in loco às casas
anteriores a 1951?
O que o Código do IMI prevê
quanto à avaliação de prédios urbanos é que, quanto aos prédios cuja data de
construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, deve ser efetuada a vistoria dos
prédios a avaliar, pelo que, em princípio, tal regra deverá aplicar-se também
no caso destas avaliações gerais.
Fonte: Dinheiro Vivo
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