Os tribunais administrativos e fiscais deverão começar a receber em breve pedidos de providência cautelar interpostos pelas autarquias. O objectivo é impedir que o Fisco aplique uma portaria do Ministro das Finanças que manda reter 5% das verbas do IMI relativas já a este ano para cobrir o custo da avaliação geral de imóveis que está actualmente em curso.
Fonte: Negócios
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.