As aprovações das candidaturas a apoios ao arrendamento jovem no âmbito do programa Porta 65 manteve-se nos 22% na fase entre dezembro e janeiro, embora o número de pedidos tenha vindo a baixar, segundo o IHRU.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) divulgou esta terça-feira que, das 2.950 candidaturas submetidas entre 18 de dezembro de 2012 e 10 de janeiro de 2013, foram aprovadas 651.
No processo entre 19 de dezembro de 2011 e 09 de janeiro de 2012 tinham sido apresentados 4.161 e aprovados 909 pedidos.
Os mais recentes dados do IHRU, relativos a esta fase 2012/2013, indicam que a maioria das subvenções diz respeito a casas T2 (três assoalhadas), num total de 454 apoios, seguindo-se as duas assoalhas, com 114 candidaturas, adianta a Lusa.
Em relação ao agregado familiar, os mais apoiados pelo programa são jovens casais (343), seguindo-se pessoas sozinhas (289) e jovens em coabitação (19).
O município com maior adesão continua a ser Lisboa (248 candidaturas), surgindo depois o do Porto (131), Aveiro (51), Braga (42), Setúbal (38), Coimbra (27), Leiria (25) e Viseu (20).
O programa apoia o arrendamento jovem para residência permanente, ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita do programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.
As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80% - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).
Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.
Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.
Foi igualmente aprovado um aumento da majoração (de 10% para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação pelos jovens destes territórios, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.
Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.
Fonte: TVI24
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.