12 junho 2012

Edifícios devolutos: reabilitar primeiro, pagar depois


Edifícios devolutos: reabilitar primeiro, pagar depois
A Câmara de Lisboa quer permitir o pagamento da compra de edifícios municipais devolutos apenas depois da sua reabilitação, dando um prazo médio de três anos para que os novos donos renovem os espaços.

O programa Reabilita Primeiro Paga Depois, cujo regulamento será discutido na reunião de câmara de quinta-feira, disponibiliza uma bolsa de edifícios ou frações devolutos para alienação «com a obrigação de obras de reabilitação ou reconstrução pelo adquirente», mas com pagamento à autarquia apenas «no final do prazo contratualizado» para essa recuperação.



Os vereadores da Habitação e da Reabilitação Urbana, Helena Roseta e Manuel Salgado, respetivamente, estimam, segundo a proposta a debater e a que a agência Lusa teve acesso, que esse prazo não ultrapasse em média os três anos: «Dois para aprovação de projeto e realização de obra e um para comercialização» dos imóveis, prazo que poderá ser ajustado.

Outra das condições previstas no programa é a realização das obras necessárias de modo a que «o imóvel possa obter um nível de classificação bom na ficha de Inspeção Técnica Municipal».

Os imóveis a incluir neste programa estão em «mau ou muito mau» estado de conservação e necessitam de obras de «reabilitação profunda ou mesmo reconstrução».

Cabe aos vereadores articularem-se para a seleção dos espaços imóveis a incluir na bolsa do Reabilita Primeiro Paga Depois.

O programa destina-se a todo o tipo de investidores - privados, coletivos, nacionais ou internacionais -, que ficam obrigados a pagar o valor do imóvel contratado à Câmara de Lisboa «até ao termo do prazo contratual global».

No ato da escritura de compra a venda com pagamento diferido, explicam os vereadores na proposta, «não é devido qualquer pagamento por parte do adjudicatário, operando-se a transferência da propriedade nesse momento».

No entanto, a contratualização da compra e venda «implica a prestação pelo adquirente da garantia bancária à primeira solicitação no valor do preço do imóvel, que se destina a garantir o integral cumprimento do contrato», caso o valor fique por pagar quando o prazo acabar.

Fonte: Agência Financeira

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