O prazo para promulgação da nova Lei do Arrendamento, pelo Presidente da República, termina no final do mês de julho, e as novas regras presentes no Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, vão atualizar as rendas anteriores a 1990.
Saiba o que vai mudar para os senhorios, nos contratos anteriores a 1990, nos novos contratos e nos contratos não Habitacionais.
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