26 julho 2012

Quem pode aceder ao arrendamento social?

A taxa de esforço não pode exceder os 30% do rendimento disponível.

O mercado social de arrendamento foi lançado no dia 26 de Junho e reúne actualmente cerca de 900 imóveis, sendo objectivo do Governo reunir cerca de 2.000 imóveis até ao final do ano. A maioria das casas, quase 80%, pertence aos bancos e estão espalhadas por todo o território nacional. Destaque para os distritos do Porto, Setúbal e Aveiro que representam quase metade da oferta. O valor das rendas varia bastante consoante os distritos. Por exemplo, no distrito de Lisboa existem imóveis desde os 250 euros em Arruda dos Vinhos até aos 692 euros no próprio concelho de Lisboa.
1 - O que é o mercado social de arrendamento?
Trata-se de um projecto lançado recentemente pelo Governo e que visa dar resposta a uma necessidade social básica: a habitação. O mercado social de arrendamento dirige-se a classes sociais que, apresentando rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam, contudo, capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.

2 - Quem pode concorrer?
Pode concorrer a esta iniciativa quem não seja proprietário, arrendatário, ou titular de direito que lhe garanta o uso e habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o imóvel a arrendar. É necessário ainda que o candidato ou agregado familiar demonstre capacidade financeira para suportar o pagamento da renda respectiva, de acordo com as taxas de esforço definidas.

3 - Qual a taxa de esforço permitida?
O rendimento mensal do agregado familiar deve ser compatível com uma renda que signifique uma taxa de esforço mínima de 10% e máxima de 30% do rendimento mensal disponível do agregado familiar. Significa isto que uma família cujo rendimento mensal disponível seja de 1.000 euros poderá arrendar um imóvel entre 100 e 300 euros.

4 - É necessário fiador?
De acordo com o regulamento da iniciativa é necessário fiador caso o agregado familiar não revele capacidade financeira para suportar o pagamento da respectiva renda. Já de acordo com as perguntas frequentes constantes do portal "será sempre necessário a apresentação de um fiador que reuna condições para suportar os encargos do contrato de arrendamento".

Fonte: Económico

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