29 setembro 2012

Contribuintes que pagaram IMI em 2008 têm mais hipóteses de reavê-lo


Contribuintes e IMI
Milhares de contribuintes podem contestar as notas de liquidação de IMI enviadas aos proprietários anualmente pelo fisco, depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter declarado ilegal uma destas notas por não demonstrar como é que a Administração Tributária chegou ao valor a pagar. Os proprietários que tiverem pago o IMI em 2008 estão em melhores condições de recuperar o imposto, uma vez que, se houver uma corrida às contestações, não é previsível que o fisco tenha capacidade de resposta. Contactado o Ministério das Finanças, o gabinete de Vítor Gaspar não quis comentar a decisão nem explicar se vai ou não alterar a forma de notificar os proprietários sobre este imposto.


A ilegalidade, que já tinha sido declarada em Maio pelo Tribunal Administrativo e Fiscal, foi agora acolhida na mais alta instância da ordem administrativa e sustenta-se no facto de a nota de cobrança enviada ao contribuinte queixoso não demonstrar como é que a Administração Tributária chegou ao valor a pagar. Logo, não lhe é permitido reagir a essa mesma liquidação. Na nota de liquidação deste imposto deve vir especificada a fundamentação do imposto, a taxa e a sua base de incidência.

Segundo o i apurou, trata-se de um vício formal. O acto de liquidação não foi suficientemente fundamentado para que o contribuinte perceba os pressupostos da liquidação, sendo-lhe impossível reclamar do imposto aplicado.

“Para todos os actos praticados com omissão do que está estabelecido na lei, o contribuinte pode, numa fase preliminar, apresentar uma reclamação no prazo de 120 dias dirigida à Administração Tributária”, disse ao i o fiscalista Tiago Soares Cardoso, da Sérvulo & Associados. “Ou impugnar o acto no prazo de 90 dias. A Administração Tributária pode deferir, indeferir ou indeferir parcialmente a contestação. E se for uma requisição de indeferimento expresso, o proprietário pode impugnar no Tribunal Administrativo, que deverá seguir a sentença do Supremo.” O fiscalista acrescentou ainda: “Se o fisco não responder no prazo de quatro meses, o contribuinte pode então avançar para tribunal.”

No caso de o imposto ter sido pago nos últimos quatro anos, o proprietário também pode pedir a revisão e recuperar o imposto pago, uma vez que o erro foi dos serviços. Ora, o principal problema que se levanta aqui é de todos os contribuintes que receberam notas de IMI sem toda a informação poderem “entupir” a Autoridade Tributária com pedidos de revisão oficiosa, não dando sequer tempo aos serviços para responderem atempadamente às reclamações. Nesse caso, o Estado não terá outra solução a não ser devolver o imposto pago.

Fonte: iOnline

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