12 setembro 2012

Rendas das casas vão aumentar 3,37% no próximo ano


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As rendas de casa vão sofrer um aumento de 3,37% no próximo ano, quase 4%, indicam valores oficiais hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). 

De acordo com os valores da inflação nacional sem a componente de habitação, rubrica que serve para calcular o coeficiente de atualização, a variação média dos últimos 12 meses daquele cabaz de preços foi de 3,37%, o que se traduz no maior aumento de rendas desde 2003.


Num momento em que ainda não são conhecidos os contornos completos dos sacrifícios que o Governo irá pedir a todos os portugueses para cumprir com o programa de ajustamento assinado com o BCE, CE e FMI - conseguir reduzir o défice público, pagar dívidas e tentar regressar aos mercados - surge agora mais um aperto que irá afetar milhões de pessoas em Portugal. Para além da subida brutal de impostos, de cortes nos apoios sociais e de cortes efetivos nos salários e pensões, as casas arrendadas vão ter o encarecimento mais elevado dos últimos dez anos. Quem tem casa própria evita este incómodo, mas enfrentará um agravamento muito acentuado dos IMI a pagar.

De acordo com a lei em vigor - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelecido pela lei nº6/2006 - é o INE que publica o referido coeficiente até 30 de outubro de cada ano. O valor hoje divulgado costuma ser o que consta do aviso oficial a ser publicado.

"O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística", diz a lei.

De acordo com os censos do INE, este novo agravamento das rendas afetará mais de 620 mil fogos arrendados em Portugal (habitação ou uso comercial), sendo que a habitação representa o grosso das situações. Podem estar em causa mais de 600 mil famílias.

O aumento de 3,37% ocorre no dia de aniversário do contrato celebrado. "O senhorio deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, o novo valor da renda."

Ou seja, se quem tem uma renda de casa de 800 euros celebrada num dia 15 de julho já pode contar com um agravamento de quase 27 euros (26,96 euros) por mês a partir de julho do próximo ano. O senhorio terá de fazer a notificação por escrito até 15 de junho.

Fonte: Dinheiro Vivo

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