Estas prestações são, por regra, pagas mensalmente através do débito em conta numa data previamente acordada com o banco. Para tal, é habitual a constituição de uma conta de depósito à ordem aquando da concessão de um crédito à habitação, através da qual se processa o pagamento da prestação mensal. Qualquer alteração da data ou da conta através da qual se processa o pagamento da prestação mensal do empréstimo implica, assim, o comum acordo entre o cliente e o banco.
As prestações podem ser:
Constantes
No caso dos empréstimos com taxa de juro variável, o montante da prestação não se altera durante o período de vigência dessa taxa, assumindo novo valor apenas aquando da revisão do valor do indexante.
Se o empréstimo for do tipo de taxa de juro fixa, o montante da prestação, além de constante, é sempre igual (prestação a taxa fixa).
Progressivas
O montante da prestação aumenta com o tempo, em conformidade com um plano previamente definido e em função do prazo acordado. O cliente não conhece, todavia, o valor total de juros a pagar.
O montante da prestação aumenta com o tempo, em conformidade com um plano previamente definido e em função do prazo acordado. O cliente não conhece, todavia, o valor total de juros a pagar.
Mistas
O montante da prestação vai crescendo durante os primeiros anos do empréstimo, após os quais a prestação mensal passa a ser constante, variando em função das alterações da taxa de juro. O cliente desconhece no momento da contratação o montante total de juros a pagar.
O montante da prestação vai crescendo durante os primeiros anos do empréstimo, após os quais a prestação mensal passa a ser constante, variando em função das alterações da taxa de juro. O cliente desconhece no momento da contratação o montante total de juros a pagar.
Fonte: www.bancaeseguros.com
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