A nova legislação pretende assim promover a recuperação de montantes em dívida sem chegar aos tribunais. E, principalmente, obrigar os bancos a dar condições de pagamento adequadas para que as famílias portuguesas possam saldar as suas dívidas.
A nova lei actuará ainda numa fase pré-incumprimento, detectando casos de risco, aos quais deverão ser apresentadas propostas de pagamento de acordo com a situação financeira das famílias.
O novo regime, que foi ontem publicado em Diário da República, representa um colosso burocrático para a banca, o que levou mesmo a Associação Portuguesa de Bancos (APB), em carta enviada ao Governo, a apelidar a nova lei de "inútil" e "inconveniente".
De acordo com os dados divulgados pela Central de Responsabilidades de Crédito, existiam em Junho quase 710 mil devedores em incumprimento. Assim que a lei entrar em vigor, estes clientes são automaticamente incluídos no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Significa isto que, nos primeiros 15 dias de Janeiro, todos os bancos terão de informar estes devedores da sua integração no PERSI. Ao mesmo tempo, caberá aos bancos informarem-se da capacidade financeira desses clientes para conseguirem pagar as dívidas. Os bancos terão depois até ao dia 30 de Janeiro para informar o cliente do resultado dessa avaliação. Se concluírem que os clientes têm condições para saldar as dívidas, as instituições terão então de apresentar propostas adequadas à situação financeira dos clientes, que poderão passar pela renegociação das condições do contrato - sem que o banco possa cobrar qualquer comissão - ou pela consolidação com outros contratos.
Fonte: Económico
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